TJMS - 0000481-78.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 08:13
Transitado em Julgado em #{data}
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14/07/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 17:37
Recebidos os autos
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14/07/2023 17:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/07/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 11:10
Juntada de Certidão
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13/07/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000481-78.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Ana Cleyde Alves de Oliveira Advogada: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB: 25057/MS) Advogada: Ariane Ferreira Sanches (OAB: 26129/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA - PRELIMINAR DE NULIDADE - NÃO ACOLHIMENTO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR ÉDITO CONDENATÓRIO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NÃO CABIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME - NEGADO - PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - INDEFERIMENTO.
COM O PARECER, RECURSO NÃO PROVIDO.
Diante do caráter permanente o crime de tráfico de drogas, a sua consumação se protrai no tempo, de sorte que a situação de flagrância configura-se enquanto o entorpecente estiver sob o poder do agente, sendo lícito, portanto, em tal hipótese, o ingresso da polícia na residência, ainda que não haja mandado de prisão ou de busca e apreensão ou autorização do morador.
No caso, a diligência policial observou o que decidiu o Supremo Tribunal Federal no RE 603.616/RO Tema 280.
Demonstrada a materialidade do crime de tráfico de drogas e recaindo a autoria sobre a acusada, consoante forte conjunto probatório produzido no decorrer da instrução processual, descabe a absolvição por insuficiência de provas.
Correta a sentença a fixar a pena-base acima do mínimo legal, considerando a natureza da droga (cocaína).
Deve ser mantido o regime prisional fechado, considerados o quantum final da pena, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, e a reincidência, observados os parâmetros do art. 33 do CP Comprovado que o veículo era utilizado na prática da traficância, correta a sentença ao decretar o perdimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
12/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 17:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/07/2023 17:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/05/2023 18:37
Conclusos para decisão
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17/05/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 16:50
Recebidos os autos
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17/05/2023 16:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/05/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000481-78.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Ana Cleyde Alves de Oliveira Advogada: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB: 25057/MS) Advogada: Ariane Ferreira Sanches (OAB: 26129/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS). -
15/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 01:06
INCONSISTENTE
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000481-78.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Ana Cleyde Alves de Oliveira Advogada: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB: 25057/MS) Advogada: Ariane Ferreira Sanches (OAB: 26129/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 15:56
Juntada de Certidão
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12/05/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 11:10
Conclusos para decisão
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12/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 11:10
Distribuído por prevenção
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12/05/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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