TJMS - 0800474-24.2021.8.12.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 08:38
Transitado em Julgado em #{data}
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11/06/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2023 18:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/06/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 19:59
Recebidos os autos
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31/05/2023 19:59
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 12:06
Juntada de Certidão
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31/05/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800474-24.2021.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Luzia Macario Terenciani DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Angélica Advogada: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB: 18835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR - INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - IMPOSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DA DECISÃO PROFERIDA NO RE N.º 1.366.243 (TEMA 1234) - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - APLICAÇÃO DO TEMA 106/STJ - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
As demandas relativas a medicamentos não incorporados devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União Federal no polo passivo.
Preliminar rejeitada.
Nas demandas em que se pretende a concessão de medicamento nãofornecido pelo Sistema Único de Saúde, devem ser observadas as teses firmadas no REsp n.º 1.657.156/RJ: (i) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade domedicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo domedicamentoprescrito, e (iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.
No caso, considerando que o laudo médico não fundamenta de forma satisfatória acerca da utilização prévia de medicamentos padronizados e da razão pela qual os resultados obtidos com o tratamento anterior não foram satisfatórios, é de rigor a manutenção da improcedência da pretensão inicial.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 09:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/05/2023 10:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/05/2023 07:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/05/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/05/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2023 11:10
Confirmada a intimação eletrônica
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15/05/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 01:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/05/2023 01:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 01:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800474-24.2021.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Luzia Macario Terenciani DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Angélica Advogada: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB: 18835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:40
Conclusos para decisão
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12/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 14:40
Distribuído por sorteio
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12/05/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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