TJMS - 0816125-34.2018.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 16:32
Baixa Definitiva
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23/04/2024 16:12
Baixa Definitiva
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23/04/2024 16:12
Baixa Definitiva
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23/04/2024 16:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/04/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 02:34
Confirmada a intimação eletrônica
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22/04/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0816125-34.2018.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Agravado: Everton de Oliveira Fernandes Advogado: Thiago Aguilera Braga (OAB: 18259/MS) Ciente do retorno dos autos do E.
Supremo Tribunal Federal e da decisão que negou seguimento ao agravo interposto.
Ante o trânsito em julgado, DEVOLVAM-SE à origem.
Intimem-se. Às providências. -
10/04/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 18:03
Recurso Extraordinário não admitido
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09/04/2024 17:05
Conclusos para decisão
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09/04/2024 17:04
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:04
INCONSISTENTE
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09/04/2024 17:04
INCONSISTENTE
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09/04/2024 17:04
INCONSISTENTE
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09/04/2024 17:04
INCONSISTENTE
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09/04/2024 17:04
INCONSISTENTE
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09/04/2024 17:04
INCONSISTENTE
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09/04/2024 17:04
INCONSISTENTE
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09/04/2024 17:04
INCONSISTENTE
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09/04/2024 17:04
INCONSISTENTE
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09/04/2024 17:04
INCONSISTENTE
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18/01/2024 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 11:18
Confirmada a intimação eletrônica
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31/08/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 18:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0816125-34.2018.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Agravado: Everton de Oliveira Fernandes Advogado: Thiago Aguilera Braga (OAB: 18259/MS) Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Remetam-se os autos ao E.
Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se. -
23/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 15:29
Conclusos para decisão
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16/08/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0816125-34.2018.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Agravado: Everton de Oliveira Fernandes Advogado: Thiago Aguilera Braga (OAB: 18259/MS) Intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal. -
10/07/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 07:58
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2023.
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19/06/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0816125-34.2018.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Agravado: Everton de Oliveira Fernandes Advogado: Thiago Aguilera Braga (OAB: 18259/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023. -
16/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0816125-34.2018.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Recorrido: Everton de Oliveira Fernandes Advogado: Thiago Aguilera Braga (OAB: 18259/MS) Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, em razão do acórdão proferido pela Terceira Turma Recursal Mista, que concedeu provimento ao Recurso Inominado interposto pelo ora recorrido Everton de Oliveira Fernandes, reformando a sentença do juízo monocrático, determinando ao ora recorrente a nomeação do autor para o cargo de Professor de Artes, para o qual restou aprovado.
Não houve apresentação de contrarrazões pelo recorrido.
DECIDO Compulsando os autos, observo, que, em juízo provisório, diante da comprovação da preterição dos candidatos aprovados, bem como nomeação de candidatos com classificação inferior, não vislumbro ilegalidade no Acórdão ora invectivado.
Entretanto, em atenção a especificidade do tema, verifica-se estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade do presente recurso, posto que houve o reconhecimento da repercussão geral através do RE 837.311 (Tema 784).
Em assim sendo, remetam-se os autos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, tomadas as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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