TJMS - 1407524-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 16:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/08/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407524-53.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Agravante: Paulo Martins da Silva Júnior Advogado: Daiane Troche da Silva (OAB: 27156/MS) Agravado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Ante o exposto, mantendo na íntegra a decisão de fl. 146/147.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos. -
07/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 15:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/07/2023 23:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/07/2023 23:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407524-53.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Agravante: Paulo Martins da Silva Júnior Advogado: Daiane Troche da Silva (OAB: 27156/MS) Agravado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Deferir seguimento de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias no âmbito dos Juizados Especiais acaba por contrariar a celeridade, simplicidade a informalidade do rito (Lei n.º 9.099/95, art. 2.º).
Ante o exposto, não conheço do recurso.
Intime-se.
Após, arquive-se. -
30/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 18:10
Negado seguimento a Recurso
-
26/06/2023 02:50
INCONSISTENTE
-
26/06/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 14:40
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/06/2023 14:40
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/06/2023 14:34
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/06/2023 14:11
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/06/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 17:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 06:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 06:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/06/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407524-53.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Paulo Martins da Silva Júnior Advogado: Daiane Troche da Silva (OAB: 27156/MS) Agravado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Verifica-se dos autos que às fls. 135, houve renuncia ao prazo recursal.
Assim, determino que a secretaria providencie a redistribuição dos autos para a Turma Recursal competente. Às providências. -
21/06/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 00:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:06
INCONSISTENTE
-
16/06/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407524-53.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Paulo Martins da Silva Júnior Advogado: Daiane Troche da Silva (OAB: 27156/MS) Agravado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Considerando que a decisão recorrida foi proferida pelo juiz do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Coxim, a competência para julgamento do agravo é da Turma Recursal.
Isso porque, conforme o art. 32, § 1º, da Resolução Nº 223, DE 21 DE AGOSTO DE 2019, do TJMS, os recursos de agravo de instrumento contra decisão do juiz de juizado que concede ou denega pedido de tutela provisória e exclusivamente nas demandas regidas pela Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009 deverão ser interpostos diretamente às turmas recursais.
Portanto, no caso, a competência para julgar o recurso seria da Turma Recursal.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA.
TUTELA ANTECIPADA.
DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS.
RESOLUÇÃO N.º 223/2019 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO DE GROSSO DO SUL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece do agravo de instrumento interposto contra decisão proferida no âmbito dos juizados especiais da Fazenda Pública, porquanto compete unicamente às Turmas Recursais conhecer e apreciar do recurso, conforme estabelece a Resolução n.º 223/2019, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em seus artigos 3.º, II, "g" e 32, caput.(TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1409383-75.2021.8.12.0000, Inocência, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Sérgio Fernandes Martins, j: 12/08/2021, p: 17/08/2021) Assim, proceda a secretaria a remessa e redistribuição dos autos para a Turma Recursal competente. Às providências.
Intimem-se. -
15/06/2023 15:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 12:59
Negado seguimento a Recurso
-
14/06/2023 10:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/06/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/06/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/06/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407524-53.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Paulo Martins da Silva Júnior Advogado: Daiane Troche da Silva (OAB: 27156/MS) Agravado: Nu Pagamentos S/A Isso posto, defiro a liminar para o fim de determinar que a instituição financeira ora agravada suspenda por ora as cobranças decorrentes dos empréstimos ora em discussão, bem como, retire o nome do autor dos órgão de proteção a crédito até o julgamento de mérito deste recurso.
Dê-se ciência ao Juízo da causa.
Intime-se a agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se. -
22/05/2023 12:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:25
INCONSISTENTE
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407524-53.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Paulo Martins da Silva Júnior Advogado: Daiane Troche da Silva (OAB: 27156/MS) Agravado: Nu Pagamentos S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 18:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 17:06
Concedida a Medida Liminar
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19/05/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 17:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2023 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 17:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/05/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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