TJMS - 1408096-09.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 15:37
Baixa Definitiva
-
26/10/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2023 07:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/09/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 09:17
Recebidos os autos
-
06/09/2023 09:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408096-09.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: José Eduardo Abdulahad Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rômulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Agravado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO MEDICAMENTO TAGRISSO 80 MG (TRATAMENTO ONCOLÓGICO) - CONCESSÃO DA LIMINAR RECURSAL - ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - IAC 14 DO STJ (MANUTENÇÃO DO PROCESSO NA ORIGEM) - RESPONSABILIDADE DOS CACONs - IRRELEVANTE - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS (REsp 1.657.156/RJ) - DILAÇÃO DE PRAZO - INDEFERIMENTO - MULTA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Em complementação ao Tema 793 do STF, a decisão no IAC 14 pelo STJ definiu que, doravante, os processos envolvendo medicamentos não incorporados na rede pública deverão ser processados e julgados na sua origem, não sendo mais possível a determinação de inclusão da União e muito menos a declinação da competência em favor da Justiça Federal até o julgamento final do Tema 1.234. 2.
Ainda que o fornecimento do medicamento seja da responsabilidade dos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON, tal fato não afasta responsabilidade dos entes públicos quanto à entrega do medicamento à população carente e doente. 3.
A urgência no procedimento é evidente, e embora o parecer do NAT tenha sido desfavorável ao fornecimento do medicamento Tagrisso 80mg, informou que o fármaco está registrado na ANVISA.
Afora isso, deixou claro que o medicamente prescrito possui melhor taxa de resposta em comparação a outros tratamentos. 4.
Portanto, havendo prescrição médica, não cabe ao Judiciário determinar quais fármacos disponibilizados pelo SUS servirão ao tratamento.
Esta atribuição é conferida ao profissional que acompanha o paciente, este sim detentor de conhecimentos científicos para eleger o tratamento que melhor se adequa a cada caso. 5.
Dada ausência de justificativa plausível, o indeferimento do pedido de dilação de prazo para cumprimento da liminar é medida que se impõe. 6.Diante das peculiaridades do caso, tais como a necessidade e imprescindibilidade do tratamento, não existem motivos para a alteração da multa imposta. 7.Liminar mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
25/08/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 16:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 18:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/07/2023 15:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 13:12
Inclusão em Pauta
-
28/06/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 10:08
Recebidos os autos
-
30/05/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408096-09.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: José Eduardo Abdulahad Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rômulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Agravado: Município de Ponta Porã Com isso, de tudo quanto exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal para o fim de determinar ao Estado de Mato Grosso do Sul e ao Município de Ponta Porã, solidariamente, o fornecimento da medicação pleiteada na inicial, conforme prescrição médica, no prazo de até 05 dias, à contar das respectivas intimações, sob pena de multa diária de um salário mínimo, limitado em 90 (noventa) dias. 1.
Oficie-se para cumprimento imediato desta decisão, sob as penas da lei. 2.
Comunique-se ao juízo a quo desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 3.
Proceda à intimação dos agravados para apresentação de contrarrazões. 4. Às providências.
Intimem-se. -
25/05/2023 15:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/05/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 01:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/05/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408096-09.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: José Eduardo Abdulahad Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rômulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Agravado: Município de Ponta Porã Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 18:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 18:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 12:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/05/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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