TJMS - 2000433-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 01:35
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 09:30
Baixa Definitiva
-
07/06/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 08:05
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 08:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:40
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000433-57.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Agravado: Raphael Augusto Pinho dos Santos Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA PARTE BENEFICIÁRIA.
A ausência de demonstração que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade da justiça à parte impede a revogação do benefício.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 11:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/05/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 01:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/05/2023 01:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000433-57.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Agravado: Raphael Augusto Pinho dos Santos Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 21:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:00
Distribuído por prevenção
-
24/05/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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