TJMS - 1408379-32.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 16:06
Baixa Definitiva
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20/09/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 08:59
Expedição de Ofício.
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20/09/2023 08:41
Transitado em Julgado em #{data}
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25/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408379-32.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Rafael Lutz Cabral Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Agravado: Cocamar Cooperativa Agroindustrial Advogado: Geandro de Oliveira Fajardo (OAB: 35971/PR) Advogada: Adrielle Belani Esteves (OAB: 69849/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NO DESBLOQUEIO DE GRÃOS DE SOJA POR COOPERATIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA PROVISORIA DE URGÊNCIA DO ART. 300, DO CPC - INEXISTÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO, VEZ A COMPRA E VENDA DE SOJA GARANTIDA POR CÉDULA DE PRODUTO RURAL E PENHOR AGRÍCOLA, COM O RESPECTIVO REGISTRO, CONFERE AO TITULAR O DIREITO DE SEQUELA E PREFERÊNCIA DO BEM ATRIBUÍDO EM GARANTIA, CONSOANTE DISCIPLINA O ART. 12, § 1º, DA LEI 8.929/94 C/C ART. 1.225, VIII, DO CÓDIGO CIVIL, DIANTE DE PEDIDO DO CREDOR DE EXISTÊNCIA DE FATOS QUE PODEM CONFIGURAR DESVIO DE PRODUÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/08/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/08/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/08/2023 12:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:48
Inclusão em Pauta
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05/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 14:58
Conclusos para decisão
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26/07/2023 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/07/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408379-32.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Rafael Lutz Cabral Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Agravado: Cocamar Cooperativa Agroindustrial Isto posto e demais que dos autos consta, conheço do Agravo de Instrumento, recebendo-o somente no efeito devolutivo.
Oficie -se ao Juízo singular sobre essa decisão.
Intime-se a parte agravada para - nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC - apresentar resposta ao presente agravo de instrumento.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/06/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
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20/06/2023 14:01
Expedição de Ofício.
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20/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 08:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 08:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/05/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 01:08
INCONSISTENTE
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408379-32.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Rafael Lutz Cabral Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Agravado: Cocamar Cooperativa Agroindustrial Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 11:00
Conclusos para decisão
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29/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 11:00
Distribuído por sorteio
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29/05/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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