TJMS - 0818818-37.2012.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 02:58
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:01
Publicação
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14/01/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/01/2025 16:44
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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13/01/2025 16:43
Baixa Definitiva
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13/01/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:01
Baixa Definitiva
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21/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/02/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicação
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19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818818-37.2012.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Karla Regina da Cunha Oshiro Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS) Agravado: Eneas Alves Ribeiro Advogado: Aziz Saravy Neto (OAB: 24516/MS) Agravado: Rogério Victorio Carrapateira VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 50/64 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:00
Publicação
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15/02/2024 16:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/02/2024 16:35
Recurso Especial
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06/02/2024 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicação
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13/12/2023 00:01
Publicação
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13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818818-37.2012.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Karla Regina da Cunha Oshiro Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS) Agravado: Eneas Alves Ribeiro Advogado: Aziz Saravy Neto (OAB: 24516/MS) Agravado: Rogério Victorio Carrapateira Ao recorrido para apresentar resposta -
12/12/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 11:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2023 11:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2023 11:23
Expedição de "tipo de documento".
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12/12/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818818-37.2012.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Karla Regina da Cunha Oshiro Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS) Recorrido: Eneas Alves Ribeiro Advogado: Aziz Saravy Neto (OAB: 24516/MS) Recorrido: Rogério Victorio Carrapateira IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por KARLA REGINA DA CUNHA OSHIRO -
07/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818818-37.2012.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Karla Regina da Cunha Oshiro Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS) Recorrido: Eneas Alves Ribeiro Advogado: Aziz Saravy Neto (OAB: 24516/MS) Recorrido: Rogério Victorio Carrapateira Ao recorrido para apresentar resposta -
05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818818-37.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Karla Regina da Cunha Oshiro Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS) Apelado: Eneas Alves Ribeiro Advogado: Aziz Saravy Neto (OAB: 24516/MS) Apelado: Rogério Victorio Carrapateira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO - VALOR DAS PARCELAS PAGAS - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - CUMPRIMENTO SIGNIFICATIVO DO CONTRATO - BOA-FÉ OBJETIVA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - JUROS DE MORA - ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EFETIVO PREJUÍZO - DANOS MORAIS - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - MERO DISSABOR - AUSÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Aplica-se a teoria do adimplemento substancial, por meio da qual, se o cumprimento da obrigação foi muito próximo ao resultado final, a parte credora não terá direito de pedir a rescisão do contrato, notadamente porque isso violaria a boa-fé objetiva, já que seria desproporcional.
Em se tratando de indenização por danos materiais (e não em cobrança do valor atinente às cártulas de crédito propriamente dita), os juros de mora devem contar a partir da citação, nos termos do que prevê o art. 405 do Código Civil, sendo que a correção monetária deve incidir a partir do efetivo prejuízo.
O mero descumprimento contratual, por si, não é fato gerador de danos morais, pois, para que haja ofensa moral indenizável, deve a parte comprovar que o atraso no pagamento do contrato causou transtornos que ultrapassam a esfera do mero aborrecimento, que tenha atrapalhado projetos pessoais, causando angústia, ofensa à intimidade ou à honra, ônus do qual não se desincumbiu.
Existindo sucumbência recíproca entre as partes, aplicável o teor do art. 86 do NCPC.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818818-37.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Karla Regina da Cunha Oshiro Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS) Apelado: Eneas Alves Ribeiro Advogado: Aziz Saravy Neto (OAB: 24516/MS) Apelado: Rogério Victorio Carrapateira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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