TJMS - 0800917-32.2023.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 13:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/06/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 19:49
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 19:49
Homologada a Transação
-
22/06/2023 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 17:41
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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21/06/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Emerson Cristaldo do Nascimento (OAB 22943/MS) Processo 0800917-32.2023.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Darci Agostinho Boff - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); -
30/05/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:03
Expedição de Carta.
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19/05/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 12:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2023 04:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
17/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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