TJMS - 1408573-32.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 16:31
Baixa Definitiva
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14/09/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 08:35
Expedição de Ofício.
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14/09/2023 08:15
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408573-32.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Benedita Felix Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA SOBRE 10% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IRDR Nº 1403693-36.2019.8.12.0000 - NOTÓRIO COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA E DA SUA FAMÍLIA - RECURSO PROVIDO. É possível, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor ou de sua família, o que não é o caso dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 18:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
17/08/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 18:26
Inclusão em Pauta
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21/07/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408573-32.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Benedita Felix Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.019, I, c/c parágrafo único do art. 995, todos do Código de Processo Civil, recebo o presente agravo de instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, o que deverá ser comunicado, com urgência, ao Magistrado prolator da decisão recorrida.
Determino a intimação do agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
07/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 16:12
Expedição de Ofício.
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06/06/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 14:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/06/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 05:35
INCONSISTENTE
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408573-32.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Benedita Felix Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 05:00
Conclusos para decisão
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01/06/2023 05:00
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 05:00
Distribuído por prevenção
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01/06/2023 04:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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