TJMS - 1408461-63.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 16:36
Baixa Definitiva
-
30/08/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 07:48
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 07:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408461-63.2023.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Copramil Com. e Transp. de Produtos Agrícolas Ltda.
Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Agravado: Juarez Antônio Zenatti Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Douglas de Oliveira Santos Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IGPM MELHOR REFLETA A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O índice de correção monetária que melhor reflete a variação da moeda, sem acarretar perdas ao credor, tampouco prejudicar o devedor, é o IGPM/FGV. 2.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
03/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
02/08/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 17:30
Inclusão em Pauta
-
14/07/2023 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408461-63.2023.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Copramil Com. e Transp. de Produtos Agrícolas Ltda.
Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Agravado: Juarez Antônio Zenatti Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Douglas de Oliveira Santos Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 e art. 933 do CPC), intime-se a agravante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de ofensa à dialeticidade arguida em contraminuta.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
29/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 15:03
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 07:04
INCONSISTENTE
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408461-63.2023.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Copramil Com. e Transp. de Produtos Agrícolas Ltda.
Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Agravado: Juarez Antônio Zenatti Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Douglas de Oliveira Santos Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 15:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:16
Distribuído por prevenção
-
01/06/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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