TJMS - 0806615-60.2019.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 17:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/07/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 01:43
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/06/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806615-60.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Recorrido: Amauri Teixeira Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Alandnir Cabral da Rocha (OAB: 7795/MS) EMENTA - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS FISCAIS C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E DANOS MORAIS - IPVA - VEÍCULO APREENDIDO EM PROCESSO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR - PROTESTO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1.
Os fatos geradores do imposto IPVA estão intimamente ligados à utilização/disponibilidade do veículo automotor, hipótese em que, estando o bem na posse da Administração Pública, são indevidos os respectivos valores. 2.
In casu, restou incontroverso que o veículo foi apreendido no ano de 2009 (fl.40) e que houve o protesto e a inclusão do autor em certidão por dívida ativa referente ao IPVA de 2012 a 2017 do veículo em apreensão (fls. 34-37). 3.
Na hipótese, o conjunto probatório dos autos evidencia que o autor não deteve a posse do veículo desde 2009 até o presente momento, em razão da apreensão ocorrida, de modo que, durante esse lapso temporal, não se afigura possível a cobrança de débitos relativos ao IPVA, porquanto descaracterizada a posse e propriedade do bem em relação ao particular, motivo pelo qual as relações tributárias e débitos cobrados pelo Estado devem ser declarados inexistentes, especialmente o IPVA, pois ausente o fato gerador do lançamento e posterior exigibilidade.
Precedentes: TJMS.
N/A n. 0801635-87.2021.8.12.0114, Juizado Especial de Três Lagoas, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, j: 03/11/2022, p: 08/11/2022; TJMS.
N/A n. 0813614-63.2018.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, j: 28/06/2021, p: 30/06/2021. 4.
Assim, pelos fundamentos expostos, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95) e, por consequência, o recurso desprovido.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da causa, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/06/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 17:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
03/04/2023 15:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/05/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 10:30
INCONSISTENTE
-
19/05/2022 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 16:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 05:00
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 03:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2022 03:04
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:55
Distribuído por sorteio
-
17/05/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808823-17.2019.8.12.0110
Everton Farias Timoteo
Agencia Estadual de Administracao do Sis...
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2019 12:55
Processo nº 0808428-40.2020.8.12.0029
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Raquel de Le
Advogado: Daniel Araujo Botelho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2022 11:20
Processo nº 0808428-40.2020.8.12.0029
Raquel de Le
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Daniel Araujo Botelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2020 11:51
Processo nº 0807047-79.2019.8.12.0110
Estado de Mato Grosso do Sul
Lucilene Aparecida Souza Pereira
Advogado: Andrea Soares Bezerra
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2022 17:30
Processo nº 0807047-79.2019.8.12.0110
Lucilene Aparecida Souza Pereira
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Andrea Soares Bezerra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2019 18:41