TJMS - 1409617-86.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 07:08
Baixa Definitiva
-
05/09/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 13:03
INCONSISTENTE
-
23/08/2023 13:47
Baixa Definitiva
-
23/08/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:46
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 06:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 16:42
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:42
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/07/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 07:27
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409617-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Amanda Silva de Lima Impetrado: Juízo de Direito Plantonista da Audiência de Custódia da Comarca de Campo Grande Paciente: Jose Luiz Pereira Barbosa Advogada: Amanda Silva de Lima (OAB: 27434/MS) Advogado: George Santos Ferreira da Conceição (OAB: 13146/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO E MAUS-TRATOS DE ANIMAIS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESSUPOSTOS LEGAIS CONFIGURADOS - CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS - PACIENTE EVADIDO - GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDUTAS LESIVAS À SAÚDE PÚBLICA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MEDIDAS ALTERNATIVAS - IMPOSSIBILIDADE - DELITOS PRATICADOS NA RESIDÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
I - Presente o fumus comissi delicti (prova da materialidade e indícios de autoria) e o periculum libertatis (risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade do artigo 313, I , do CPP (delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e irrecomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do CPP, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar imposta por decisão suficientemente fundamentada em elementos concretos, quando a acusação é pela prática de crimes graves, sendo o comércio de mercadorias em condições impróprias para consumo (art. 7.º, inciso IX, da Lei n.º 8.137/90) em concurso com a prática de maus-tratos a animais com resultado morte (art. 32, § 2.º, da Lei 9.605/98), situação em que o paciente, estando foragido do sistema prisional, supostamente, estaria vendendo, reiteradamente, em sua residência, frangos sem atendimento das regras sanitárias mínimas, com abatimento em local insalubre e com confinamento de animais, sendo mais de 300 (trezentos) animais vivos, também vivendo em condições precárias, condutas que são potencialmente lesivas à saúde pública e, ao menos no momento, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II - Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem..
Campo Grande, 30 de junho de 2023.
Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva.
Relator do processo -
20/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409617-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Amanda Silva de Lima Impetrado: Juízo de Direito Plantonista da Audiência de Custódia da Comarca de Campo Grande Paciente: Jose Luiz Pereira Barbosa Advogada: Amanda Silva de Lima (OAB: 27434/MS) Advogado: George Santos Ferreira da Conceição (OAB: 13146/MS)
Vistos.
Portanto, a análise perfunctória dos fatos e elementos dispostos nos autos não permite concluir pela presença de constrangimento ilegal, e,
por outro lado, sugere a configuração da situação excepcional que autoriza a segregação cautelar, de maneira que resta indeferido o pleito liminar.
Oficie-se à autoridade apontada como coatora para, no prazo de 24 horas (artigo 40, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça desta Corte), prestar as informações que entender necessárias.
Prestadas, remeta-se à Procuradoria-Geral de Justiça para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias (artigo 407, do RITJMS).
Intime-se. -
15/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409617-86.2023.8.12.0000 Comarca de Plantão - Audiência de Custódia - Campo Grande Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Amanda Silva de Lima Impetrado: Juízo de Direito Plantonista da Audiência de Custódia da Comarca de Campo Grande Paciente: Jose Luiz Pereira Barbosa Advogada: Amanda Silva de Lima (OAB: 27434/MS) Advogado: George Santos Ferreira da Conceição (OAB: 13146/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1409461-98.2023.8.12.0000
Horacio Junior Godoy
Wilson Pereira Telles
Advogado: Luiz Claudio Neto Palermo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2023 09:25
Processo nº 2000484-68.2023.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Irani Moura dos Santos
Advogado: Maronei de Souza Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2023 08:46
Processo nº 0803249-09.2022.8.12.0045
Analu Batista de Moraes
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2023 12:21
Processo nº 0803249-09.2022.8.12.0045
Analu Batista de Moraes
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/11/2022 16:20
Processo nº 0802216-02.2021.8.12.0018
Joao da Costa
Anderson Silva Faria
Advogado: Defensoria Publica Estadual da Comarca D...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2021 18:11