TJMS - 1409748-61.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 14:49
Baixa Definitiva
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21/08/2023 14:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 08:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409748-61.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Companhia Ultragaz S.A.
Advogada: Célia Cristina Martinho (OAB: 140553/SP) Agravado: Piria Comercio Varejista de Gas Ltda Me Advogado: Roberto Silva (OAB: 5883/MS) Agravado: Ramao Achar Peralta Advogado: Roberto Silva (OAB: 5883/MS) Agravado: Sebastiana dos Santos Almeida Peralta Advogado: Roberto Silva (OAB: 5883/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - NEGÓCIO JURÍDICO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO GARANTIDOR HIPOTECÁRIO - RECURSO PROVIDO.
O garantidor hipotecário do negócio jurídico detém legitimidade para figurar no polo passivo da ação de cobrança decorrente de seu inadimplemento como litisconsorte facultativo.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
24/07/2023 16:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/07/2023 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/07/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 00:28
INCONSISTENTE
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409748-61.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Companhia Ultragaz S.A.
Advogada: Célia Cristina Martinho (OAB: 140553/SP) Agravado: Piria Comercio Varejista de Gas Ltda Me Advogado: Roberto Silva (OAB: 5883/MS) Agravado: Ramao Achar Peralta Advogado: Roberto Silva (OAB: 5883/MS) Agravado: Sebastiana dos Santos Almeida Peralta Advogado: Roberto Silva (OAB: 5883/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2023 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 11:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2023 16:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/06/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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