TJMS - 0804607-27.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:25
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 12:25
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:25
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:25
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/02/2025 12:25
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 12:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:25
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 12:25
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/02/2025 12:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:16
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 12:16
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:16
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:16
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:16
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/02/2025 12:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2025 09:10
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 14:32
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 14:30
Certidão Cartorária
-
06/12/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 18:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/11/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/11/2024 11:55
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 11:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/11/2024 11:55
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 11:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/11/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 11:15
Expedição de "tipo de documento".
-
20/11/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicação
-
18/11/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:40
Publicação
-
15/11/2024 10:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/11/2024 10:28
Recurso Especial
-
11/11/2024 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 17:23
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 16:26
Expedição de "tipo de documento".
-
01/04/2024 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2024 11:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2024 11:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2024 23:14
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2024 23:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/03/2024 23:14
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2024 23:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/03/2024 23:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 23:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/03/2024 23:14
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STF - RG
-
25/03/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:01
Publicação
-
22/03/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:58
Publicação
-
21/03/2024 17:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/03/2024 17:32
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
21/03/2024 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 13:56
Juntada de tipo de documento
-
18/01/2024 13:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/01/2024 13:56
Juntada de tipo de documento
-
18/01/2024 13:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/01/2024 13:56
Juntada de tipo de documento
-
18/01/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 13:55
Expedição de "tipo de documento".
-
17/01/2024 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/11/2023 18:31
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2023 18:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/11/2023 18:31
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2023 18:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/11/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicação
-
06/11/2023 00:01
Publicação
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804607-27.2021.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Recorrido: Márcia Terezinha de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/11/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/11/2023 11:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/11/2023 11:28
Expedição de "tipo de documento".
-
01/11/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804607-27.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargada: Márcia Terezinha de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - VÍCIOS NÃO CONSTATADOS - CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em regra, os aclaratórios não têm efeito suspensivo, e não tendo sido comprovada a concessão de tal efeito pelo Órgão que dele deve conhecer e julgar, não é possível atrasar-se o julgamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804607-27.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargada: Márcia Terezinha de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804607-27.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargada: Márcia Terezinha de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
25/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804607-27.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargada: Márcia Terezinha de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804607-27.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Márcia Terezinha de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) Apelada: Márcia Terezinha de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PEDIDO DE INCLUSÃO DA UNIÃO NA DEMANDA E REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL AFASTADAS - MÉRITO - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DO MUNICÍPIO - SOLIDARIEDADE MITIGADA DOS ENTES PÚBLICOS - LAUDO PRESCRITO POR MÉDICO ATESTANDO A IMPRESCINDIBILIDADE DOS MEDICAMENTOS - PRESENÇA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO JULGAMENTO DO RESP n.º 1.657.156/RJ (TEMA 106) - DIREITO À SAÚDE GARANTIDO PELA CF (ART. 196) - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO QUE NÃO PODE ESTAR ATRELADO À MARCA COMERCIAL - RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA A SEREM ARCADOS PELO ESTADO - POSSIBILIDADE - TEMA 1.002, FIXADO PELO STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL, QUE SUPERA A SÚMULA 421, E O TEMA 128, DE DEMANDAS REPETITIVAS, DO STJ - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA CONHECIDO E PROVIDO.
A falta de comprovação de pedido administrativo ou da sua recusa, não constitui óbice à propositura da ação, porquanto não há norma jurídica que obrigue a parte a provocar a esfera administrativa para, somente depois, ajuizar a demanda, razão pela qual não há falar em ausência de interesse de agir.
Levando-se em consideração a recente decisão proferida pela Primeira Seção do STJ que admitiu o Incidente de Assunção de Competência n.º 14, que visa deliberar se tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, não há que se declinar a competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao dos autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual.
Devidamente comprovada a necessidade de fornecimento de tratamento prescrito por médico especialista na moléstia que acomete a parte, é dever do Estado in abstrato tomar as providencias necessárias para resguardar a saúde e a vida do paciente (art. 196, da CF, e art. 173, da CEMS) Cabível a substituição do insumo prescrito por outro desde que possuam a mesma composição (princípio ativo) e concentração, apresentando os mesmos efeitos, sendo irrelevante o nome comercial.
São devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública, na forma do quanto decidido pelo STF no Tema 1.002, fixado no RE 114005/RJ, com repercussão geral, o que superou a Súmula 421, e o Tema 128, de demandas repetitivas, do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitarm as preliminares de falta de interesse de agir e de inclusão da União no polo passivo e, no mérito, negaram provimento ao recurso do Município, deram parcial provimento ao recurso do Estado e provimento ao recurso da Defenrsoria Pública, nos termos do voto do Relator. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804607-27.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Márcia Terezinha de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) Apelada: Márcia Terezinha de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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