TJMS - 0802006-45.2021.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2024 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 16:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/02/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2024.
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22/02/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 20:12
Recebidos os autos
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21/02/2024 20:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/02/2024 17:46
Conclusos para despacho
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21/02/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/02/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilmar José Sales Dias (OAB 11156/MS) Processo 0802006-45.2021.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Robson Pinheiro - Intimam-se as partes acerca da sentença.
Juiz Leigo: [...] ISSO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para condenar o Estado de Mato Grosso do Sul no seguinte: a) a implantar a verba indenizatória postulada, enquanto perdurar o exercício da função de motorista de viatura pelo requerente, e apenas da função de motorista de viatura, em cada mês trabalhado, com a observação de que cada gratificação mensal deverá ser computada à razão de 10% do subsídio inicial do posto ou graduação atual da parte requerente e incidirá sobre os reflexos de gratificação natalina e de férias. b) ao pagamento da gratificação pela prestação do serviço da função de motorista de viatura, devido dentro dos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento desta ação (com limitação ao pedido inicial e ao dia de início da função mencionada).
Cada indenização mensal deverá ser calculada em 10% (dez por cento) do subsídio inicial do posto ou graduação da parte requerente (o posto ou graduação deve ter verificação a cada mês de cálculo), com os respectivos reflexos de gratificação natalina e de gratificação de férias.
Sobre as verbas condenatórias impostas à Fazenda Pública devem incidir, até o dia 25 de março de 2015, atualização monetária pela taxa referencial e juros de mora nos moldes da caderneta de poupança e, após essa data, atualização monetária pelo IPCA e juros moratórios da poupança, tudo de acordo com o atual entendimento do c.
Supremo Tribunal Federal.
Após o trânsito em julgado, as partes ficam remetidas à via da liquidação para apuração do valor total atualizado do crédito da parte requerente.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.; Juiz de Direito: [...] Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
22/01/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
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22/01/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 11:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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22/01/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 17:13
Homologada a Transação
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09/01/2024 17:12
Recebidos os autos
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09/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:33
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 07:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 13:19
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:19
Decisão ou Despacho
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29/08/2023 08:52
Conclusos para despacho
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26/06/2023 14:41
Juntada de Petição de Réplica
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19/06/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilmar José Sales Dias (OAB 11156/MS) Processo 0802006-45.2021.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Robson Pinheiro - Intimação para, querendo, impugnar a contestação, bem como informar se pretende a produção de prova em audiência. -
16/06/2023 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 16/06/2023.
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16/06/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 11:18
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 09:04
Expedição de Carta.
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06/03/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 09:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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03/03/2023 15:16
Recebidos os autos
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03/03/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 13:26
Conclusos para despacho
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26/08/2022 18:11
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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22/08/2022 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2022 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2022 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/08/2022 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 12/08/2022.
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11/08/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 13:47
Recebidos os autos
-
08/08/2022 13:47
Declarada incompetência
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06/07/2022 03:18
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 18:24
Conclusos para despacho
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02/06/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2021.
-
22/10/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 08:41
Ato ordinatório praticado
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15/07/2021 17:40
Recebidos os autos
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15/07/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 15:02
Conclusos para decisão
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20/05/2021 08:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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20/05/2021 07:58
INCONSISTENTE
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19/05/2021 23:14
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 23:14
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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