TJMS - 1409740-84.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 13:44
Baixa Definitiva
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13/09/2023 13:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 12:46
Recebidos os autos
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28/08/2023 12:46
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 21:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 21:21
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 21:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Reclamação nº 1409740-84.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
João Maria Lós Reclamante: Rafael Henrique Fernandes Advogado: Aparecido Luz (OAB: 21879/MS) Advogado: Thiago Miotello Valieri (OAB: 13399/MS) Reclamado: Juízes(as) de Direito Membros da 2ª Turma Recursal Mista do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) EMENTA - RECLAMAÇÃO - ALEGADA VIOLAÇÃO DE PRECEDENTES - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DETERATOLOGIA - CABIMENTO APENAS NAS HIPÓTESES DO ART. 988 , DO CPC - INTERESSE-ADEQUAÇÃO - AUSÊNCIA.
ART. 485 , VI , DO CPC - RECLAMAÇÃONÃO CONHECIDA, COM O PARECER. 1- A via dareclamaçãonão se presta à revisão das decisões das Turmas Recursais como se recurso fosse, mas, está adstrita aos casos de violação ao entendimento sedimentado pelo STJ, descabendo a reanálise das provas ou mesmo reconhecimento de eventual injustiça alegada na interpretação dada pela Turma Recursal, pois o entendimento do STJ é uníssono no sentido de que areclamaçãonão pode servir de sucedâneo recursal, devendo a ofensa ser objetiva. 2- Apenas uma decisão teratológica eventualmente poderia ensejar areclamação, o que no caso dos autos não restou vislumbrado, mas, ao contrário, há evidente pretensão de utilização da via como sucedâneo recursal, de forma que o não conhecimento é medida de rigor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Seção Especial - Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da reclamação, nos termos do voto do relator.. -
17/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:52
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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07/08/2023 17:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/08/2023 11:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/07/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/07/2023 22:05
Recebidos os autos
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30/07/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/07/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Reclamação nº 1409740-84.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
João Maria Lós Reclamante: Rafael Henrique Fernandes Advogado: Aparecido Luz (OAB: 21879/MS) Advogado: Thiago Miotello Valieri (OAB: 13399/MS) Reclamado: Juízes(as) de Direito Membros da 2ª Turma Recursal Mista do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Intime-se o Ministério Público Estadual para manifestação, com fulcro no artigo 512 do RITJMS. -
04/07/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 12:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/07/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 01:20
Confirmada a intimação eletrônica
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27/06/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 01:02
Recebidos os autos
-
27/06/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Reclamação nº 1409740-84.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
João Maria Lós Reclamante: Rafael Henrique Fernandes Advogado: Aparecido Luz (OAB: 21879/MS) Advogado: Thiago Miotello Valieri (OAB: 13399/MS) Reclamado: Juízes(as) de Direito Membros da 2ª Turma Recursal Mista do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Pelo exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Requisite-se informações da autoridade a quem foi imputada a prática do ato impugnado, as quais devem ser prestadas no prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 989, inciso I, do CPC/2015 e do artigo 510, inciso I, do RITJMS.
Após, cite-se a parte interessada, beneficiário da decisão impugnada, que terá o prazo de 30 dias (Fazenda Pública) para apresentar contestação.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para elaboração de parecer, na forma do artigo 991, do CPC/2015.
P.I. -
16/06/2023 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 10:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/06/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 01:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/06/2023 01:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Reclamação nº 1409740-84.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
João Maria Lós Reclamante: Rafael Henrique Fernandes Advogado: Aparecido Luz (OAB: 21879/MS) Advogado: Thiago Miotello Valieri (OAB: 13399/MS) Reclamado: Juízes(as) de Direito Membros da 2ª Turma Recursal Mista do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 12:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2023 12:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/06/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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