TJMS - 1600526-22.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 23:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 23:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/08/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/07/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 18:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 18:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600526-22.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
A.
I.
Advogada: Gelza Jose dos Santos (OAB: 3866/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 16/19.
A credora foi intimada à f.20, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f.25.
O ente devedor foi intimado à f.23, manifestou sua anuência à f.24.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora MARISTELA AQUINO INSFRAN.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 16/19.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
17/07/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 11:34
Provimento por decisão monocrática
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11/07/2023 07:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 07:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 11:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/07/2023 11:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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07/07/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/07/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/07/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600526-22.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
A.
I.
Advogada: Gelza Jose dos Santos (OAB: 3866/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 16-19 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600526-22.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
20/06/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 20:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 13:00
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/06/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:00
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/06/2023 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/06/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/06/2023 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/06/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/04/2022 17:09
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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06/04/2022 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/03/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 19:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/03/2022 10:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/03/2022 18:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/03/2022 18:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/03/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 08:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 09:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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25/02/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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