TJMS - 1600964-48.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 22:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2024 22:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/11/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/11/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 18:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2023 17:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/10/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 12:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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07/08/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600964-48.2022.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
L.
J.
P.
Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Requerido: M. de P.
Procuradora: Adailda Lopes de Oliveira Olanda (OAB: 8951/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 11/16.
A credora manifestou sua anuência às f. 17/18.
O ente devedor foi intimado à f. 26 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 27.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora MARIA LÚCIA JUSTINO PEREIRA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Por fim, quanto ao requerimento de pagamento na conta do advogado, verifica-se que na procuração de f. 22 consta a previsão de poderes especiais para receber e dar quitação.
Assim, sendo, autorizo a expedição de alvará em nome do advogado ALAN CÂNDIDO DA SILVA, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 11/16.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
04/08/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 17:34
Provimento por decisão monocrática
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26/07/2023 17:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 17:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/07/2023 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/07/2023 16:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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23/06/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/06/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600964-48.2022.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
L.
J.
P.
Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Requerido: M. de P.
Procuradora: Adailda Lopes de Oliveira Olanda (OAB: 8951/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11-16 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600964-48.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
22/06/2023 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/06/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/06/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 15:59
Conta Atualizada
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21/06/2023 15:59
Conta Atualizada
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21/06/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 14:15
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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25/04/2022 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/04/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 10:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/03/2022 13:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/03/2022 13:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/03/2022 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/03/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/03/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 16:38
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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28/03/2022 16:36
Desentranhado o documento
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28/03/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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