TJMS - 1410653-66.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 18:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2024 18:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 09:38
Transitado em Julgado em #{data}
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08/08/2023 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 22:20
Recebidos os autos
-
08/08/2023 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 13:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410653-66.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Carlos Alberto Ferreira do Prado Paciente: Kauê Vitor Santos da Silva Advogado: Carlos Alberto Ferreira do Prado (OAB: 15999/MS) Advogado: Marcelo Toshiaki Arai (OAB: 374680/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - CRIME DE RESISTÊNCIA (ART. 329, CAPUT DO CP) - RÉU CONDENADO DUPLAMENTE PELO MESMO CRIME - PROIBIÇÃO DA DUPLA PERSECUÇÃO PENAL - VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - WRIT NÃO CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1 - Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o STF e STJ, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal ou de ação própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade; 2 - No caso, configura indevido bis in idem a dupla persecução penal pelo mesmo fato e instaurada em desfavor do paciente, culminando em dupla condenação, o que caracteriza constrangimento ilegal, por violação da garantia constitucional da coisa julgada e do princípio ne bis in idem, devendo-se anular o segundo processo com prevalência da primeira decisão imutável pelo trânsito em julgado; 3 - Habeas corpus não conhecido.
Ordem concedida ex offício para anular, tão somente a Ação Penal nº 0006573-17.2018.8.12.0001, relativo ao crime do art. 329, caput, do CP, que tramitou na 1º Vara Criminal da Comarca de Campo Grande/MS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do habeas corpus.
De ofício, concederam a ordem para anular a Ação Penal nº 0006573-17.2018.8.12.0001em relação ao paciente.. -
31/07/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:07
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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21/07/2023 13:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2023 11:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/07/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 20:50
Recebidos os autos
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17/07/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/06/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410653-66.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Carlos Alberto Ferreira do Prado Paciente: Kauê Vitor Santos da Silva Advogado: Carlos Alberto Ferreira do Prado (OAB: 15999/MS) Advogado: Marcelo Toshiaki Arai (OAB: 374680/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande Do caso, apesar de inexistir pleito liminar inicial da concessão da ordem, também não se constata icto oculi elementos que justifiquem a análise imediata da questão de ofício por este julgador, especialmente considerando que os efeitos da decisão com ofícios de comunicação expedidos para órgãos de controle podem ser revertidos.
Assim sendo, solicitem-se informações à origem.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Finalmente conclusos. Às providências. -
27/06/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/06/2023 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/06/2023 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:23
INCONSISTENTE
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410653-66.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Carlos Alberto Ferreira do Prado Paciente: Kauê Vitor Santos da Silva Advogado: Carlos Alberto Ferreira do Prado (OAB: 15999/MS) Advogado: Marcelo Toshiaki Arai (OAB: 374680/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2023 17:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 17:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/06/2023 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/06/2023 17:52
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/06/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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