TJMS - 2000460-11.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:02
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 07:01
Transitado em Julgado em "data"
-
25/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 06:46
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
25/08/2025 06:46
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
25/08/2025 06:46
Certidão
-
14/08/2025 13:51
Certidão
-
14/08/2025 13:51
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
14/08/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/08/2025 22:00
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
13/08/2025 01:28
Certidão de Publicação - DJE
-
13/08/2025 00:01
Publicação
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000460-11.2021.8.12.0000/50006 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Embargada: Edna Sanada de Araujo Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) EMENTA - EMBARGOSDEDECLARAÇÃOEM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE FIXAÇÃODOSHONORÁRIOSRECURSAIS - OMISSÃO VERIFICADA - FIXAÇÃO DEVIDA -EMBARGOSACOLHIDOS. 1 - Considerando que o apelante sucumbem sede recursal, impõe-se afixaçãodoshonoráriossucumbenciais.Embargosacolhidos para o fimdefixar a verba honorária, na forma do artigo 85, § 11º do Código de Processo Civil. 2 - Embargosacolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
12/08/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 12:00
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/08/2025 10:44
Julgamento Virtual Finalizado
-
11/08/2025 10:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/08/2025 05:18
Certidão de Publicação - DJE
-
01/08/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 16:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
31/07/2025 15:53
Incluído em pauta para 31/07/2025 03:53:30 local.
-
10/07/2025 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 05:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000460-11.2021.8.12.0000/50006 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Embargada: Edna Sanada de Araujo Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias. -
30/06/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 20:42
Confirmada
-
29/06/2025 20:42
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 01:30
Expedida/Certificada
-
12/06/2025 01:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/06/2025 00:01
Publicação
-
11/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2025 11:33
Expedição de "tipo de documento".
-
11/06/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000460-11.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Henri Dhouglas Ramalho (OAB: 25169B/MS) Agravada: Edna Sanada de Araujo Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RETORNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ADEQUAÇÃO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ATINGIDA - TERMO INICIAL QUE SE INICIA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROLATADA EM SEDE DE AÇÃO COLETIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Como o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 16.12.2015 (f. 93) e a presente execução iniciou-se somente em 06.04.2021, entre o período referido transcorreu mais de 5 anos, há que se reconhecer a prescrição, com a consequente extinção liminar do cumprimento da sentença.
Juízo de retratação exercido para adequação à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000460-11.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Henri Dhouglas Ramalho (OAB: 25169B/MS) Agravada: Edna Sanada de Araujo Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000460-11.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Henri Dhouglas Ramalho (OAB: 25169B/MS) Agravada: Edna Sanada de Araujo Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 13/03/2025. -
29/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 2000460-11.2021.8.12.0000/50004 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Henri Dhouglas Ramalho (OAB: 25169B/MS) Recorrido: Edna Sanada de Araujo Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Sendo assim, REMETAM-SE OS AUTOS à 1ª Câmara Cível deste Tribunal, para atender à determinação oriunda do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Por estar exaurido este recurso especial, arquivem-se os presentes autos com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 2000460-11.2021.8.12.0000/50005 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Agravada: Edna Sanada de Araujo Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, movido por Estado de Mato Grosso do Sul em face da decisão que inadmitiu o recurso especial por ele interposto.
Com efeito, após análise, o Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que analise o prazo prescricional à luz do entendimento acima explicitado, razão pela qual a pretensão delineada pela parte agravante nestes autos está exaurida, bem como prejudicado o presente recurso.
Em assim sendo, traslade-se cópia das peças produzidas no STJ (fls. 23/37), bem como desta decisão, para os autos do RECURSO ESPECIAL sequencial 50004, que deverá retornar concluso para os devidos fins.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
03/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 2000460-11.2021.8.12.0000/50005 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Agravada: Edna Sanada de Araujo Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 25/31 do sequencial 50004).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000460-11.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Edna Sanada de Araujo Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Henri Dhouglas Ramalho (OAB: 25169B/MS) Embargada: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Henri Dhouglas Ramalho (OAB: 25169B/MS) Embargada: Edna Sanada de Araujo Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - HONORÁRIOS SOBRE PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO EM RAZÃO DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - OMISSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 85, STJ - OMISSÃO SANADA - EMBARGOS ACOLHIDOS PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Os embargos declaratórios visam tornar claro o que era obscuro, desfazer a contradição e suprir a omissão, de modo que seu acolhimento se impõe quando presentes tais defeitos, neste caso, como a omissão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000460-11.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Edna Sanada de Araujo Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Henri Dhouglas Ramalho (OAB: 25169B/MS) Embargada: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Henri Dhouglas Ramalho (OAB: 25169B/MS) Embargada: Edna Sanada de Araujo Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000460-11.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Edna Sanada de Araujo Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Henri Dhouglas Ramalho (OAB: 25169B/MS) Embargada: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Henri Dhouglas Ramalho (OAB: 25169B/MS) Embargada: Edna Sanada de Araujo Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835122-33.2020.8.12.0001
Babadoshop Comercio de Produtos de Moda ...
Superintendente de Administracao Tributa...
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/10/2020 09:25
Processo nº 0835122-33.2020.8.12.0001
Babadoshop Comercio de Produtos de Moda ...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/01/2021 10:59
Processo nº 0801415-21.2023.8.12.0114
E.f. Distribuidora de Vidros - Eireli
Elaine R Mariano -MEI
Advogado: Alex Moreti de Castro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2023 10:10
Processo nº 0810718-71.2023.8.12.0110
Vera Lucia Diniz Conceicao
Fabio Luiz Barros Dias
Advogado: Jose Roberto Fernandes Coelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/05/2023 11:10
Processo nº 0810629-48.2023.8.12.0110
Acimara Serli Miranda
Auto Nave Caminhoes LTDA
Advogado: Walter Bruns Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2023 13:25