TJMS - 1411699-90.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 06:39
Certidão
-
18/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 15:41
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
18/08/2025 15:41
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 07:23
Prazo em Curso
-
14/08/2025 15:21
Certidão
-
14/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2025 15:18
Certidão
-
14/08/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 22:15
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
13/08/2025 01:59
Certidão de Publicação - DJE
-
13/08/2025 00:01
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1411699-90.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Recorrente: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Recorrido: Thiago Lelis Robalinho Advogado: Lucas Dinalli Martins Sottoriva (OAB: 19712/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Olavo Monteiro Mascarenhas Interessado: Diretor(a) Presidente da Agência Estadual de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Ante o exposto, considerando que o Recurso Representativo da Controvérsia (Tema n. 271) teve sua repercussão geral recusada pelo Supremo Tribunal Federal, com fundamento no artigo 1.030, I, a, do CPC, nega-se seguimento ao presente interposto por Estado de Mato Grosso do Sul, Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev. -
11/08/2025 15:28
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/08/2025 17:29
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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08/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 16:47
Recurso Extraordinário não admitido
-
07/08/2025 17:20
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/08/2025 10:40
Processo Reativado
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07/08/2025 10:36
Documento Digitalizado
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07/08/2025 10:36
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1411699-90.2023.8.12.0000/50004 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravado: Thiago Lelis Robalinho Advogado: Lucas Dinalli Martins Sottoriva (OAB: 19712/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Olavo Monteiro Mascarenhas Interessado: Diretor(a) Presidente da Agência Estadual de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STF (f. 33-35) e desta decisão para os autos do RECURSO EXTRAORDINÁRIO (sequencial 50002), que deverá retornar à conclusão para o cumprimento da decisão da Corte Suprema.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I.C. -
21/07/2025 08:56
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
26/06/2025 12:56
Recebidos os autos
-
04/12/2024 09:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/12/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 23:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/12/2024 23:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/12/2024 23:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/12/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1411699-90.2023.8.12.0000/50004 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravado: Thiago Lelis Robalinho Advogado: Lucas Dinalli Martins Sottoriva (OAB: 19712/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Olavo Monteiro Mascarenhas Interessado: Diretor(a) Presidente da Agência Estadual de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) "VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 53/57 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se." -
27/11/2024 14:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/11/2024 15:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/11/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/11/2024 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:34
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/11/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:01
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1411699-90.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravado: Thiago Lelis Robalinho Advogado: Lucas Dinalli Martins Sottoriva (OAB: 19712/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Olavo Monteiro Mascarenhas Interessado: Diretor(a) Presidente da Agência Estadual de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
22/11/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:23
Publicação
-
22/11/2024 09:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/11/2024 09:44
Recurso Especial
-
19/11/2024 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/11/2024 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/11/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:23
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1411699-90.2023.8.12.0000/50004 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravado: Thiago Lelis Robalinho Advogado: Lucas Dinalli Martins Sottoriva (OAB: 19712/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Olavo Monteiro Mascarenhas Interessado: Diretor(a) Presidente da Agência Estadual de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/10/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/10/2024 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/10/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/10/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:21
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:01
Publicação
-
04/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:01
Publicação
-
03/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/10/2024 13:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/10/2024 13:51
Expedição de "tipo de documento".
-
03/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411699-90.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: Thiago Lelis Robalinho Advogado: Lucas Dinalli Martins Sottoriva (OAB: 19712/MS) Impetrado: Procurador(a)-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Diretor(a) Presidente da Agência Estadual de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Diante do exposto, indefiro a liminar, por entender não restarem presentes os requisitos legais para sua concessão.
Intimem-se as autoridades apontadas como coatoras, notificando-as do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem informações.
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Estado, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito.
Existindo alguma preliminar suscitada nas informações e/ou na defesa eventualmente apresentadas, intime-se a impetrante para que, nos termos do art. 10, do CPC, em cinco dias, manifeste-se sobre estas.
Após, juntadas as informações ou certificada a sua ausência, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer.
Publique-se.
Intime-se. -
07/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411699-90.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: Thiago Lelis Robalinho Advogado: Lucas Dinalli Martins Sottoriva (OAB: 19712/MS) Impetrado: Procurador(a)-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Diretor(a) Presidente da Agência Estadual de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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