TJMS - 1408030-29.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 13:26
Baixa Definitiva
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28/05/2024 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/05/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 12:33
INCONSISTENTE
-
25/04/2024 13:12
Baixa Definitiva
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25/04/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:11
Recebidos os autos
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01/03/2024 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408030-29.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Edimilson Braz da Silva POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens. Às providências. -
16/02/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 17:12
Recurso especial admitido
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01/02/2024 06:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408030-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Edimilson Braz da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA FINS DE RETRATAÇÃO - PENHORA ON LINE PELO SISBAJUD - SUPOSTA VIOLAÇÃO DO TEMA 219 DO STJ - NÃO VERIFICADA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que o acórdão proferido não condicionou a realização da penhora on line de valores ao exaurimento de vias extrajudiciais na busca de outros bens para serem constritados, não há que se falar em ofensa ao tema 219 do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, não exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408030-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Edimilson Braz da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2023 12:41
INCONSISTENTE
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10/10/2023 12:19
Registrado para #{motivos_de_registro}
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10/10/2023 12:08
INCONSISTENTE
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09/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 18:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/10/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408030-29.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Edimilson Braz da Silva POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências. -
06/10/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 08:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 08:37
Decisão ou Despacho
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02/10/2023 06:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/09/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408030-29.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Edimilson Braz da Silva Ao recorrido para apresentar resposta -
04/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408030-29.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Edimilson Braz da Silva EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - FITO DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Se não foi apontado nenhum vício no acórdão, os embargos de declaração devem ser rejeitados, sobretudo porque o órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, basta que demonstre as razões de seu convencimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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