TJMS - 1412363-24.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/09/2023 15:51 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            25/09/2023 08:01 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            18/09/2023 08:01 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            12/09/2023 11:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/09/2023 11:20 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            05/09/2023 12:06 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            05/09/2023 12:06 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2023 12:06 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            05/09/2023 12:06 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            04/09/2023 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 17:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 17:38 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            04/09/2023 17:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 12:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 12:53 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            04/09/2023 06:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/09/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1412363-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
 
 Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: G.
 
 E.
 
 S. da C.
 
 Impetrante: B.
 
 R.
 
 D.
 
 Paciente: M.
 
 A.
 
 N.
 
 L.
 
 F.
 
 Advogado: Bruna Rocha Davalos (OAB: 24636/MS) Advogado: Gelson Eduardo Santos da Costa (OAB: 25391/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da V.
 
 D. e F.
 
 C.
 
 M. da C. de C.
 
 G.
 
 Vítima: M.
 
 B.
 
 B.
 
 EMENTA - HABEAS CORPUS - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUPOSTO CONTATO POR MEIO ELETRÔNICO - PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
 
 Embora a prisão preventiva tenha sido decretada inicialmente de forma devida com base no art. 313, III, do CPP, se ultrapassados vários dias desde o encarceramento cautelar, é possível a revogação da prisão com imposição de medidas cautelares diversas além das medidas protetivas que já foram estabelecidas em favor da vítima, acerca das quais o réu já foi intimado, incluindo-se monitoramento eletrônico a fim de evitar que o paciente se desloque em local próximo à vítima, cuja implementação e regras deverão ser adotados pelo Juízo de primeira instância.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Concederam em parte, unânime.
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                                            01/09/2023 13:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/08/2023 17:32 Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} 
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                                            29/08/2023 16:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 16:11 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            29/08/2023 16:11 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            29/08/2023 16:11 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2023 16:11 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            29/08/2023 16:11 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            29/08/2023 15:59 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            29/08/2023 13:37 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            28/08/2023 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2023 17:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2023 17:24 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            28/08/2023 15:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2023 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2023 13:02 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            28/08/2023 03:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2023 03:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2023 02:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/08/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1412363-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
 
 Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: G.
 
 E.
 
 S. da C.
 
 Impetrante: B.
 
 R.
 
 D.
 
 Paciente: M.
 
 A.
 
 N.
 
 L.
 
 F.
 
 Advogado: Bruna Rocha Davalos (OAB: 24636/MS) Advogado: Gelson Eduardo Santos da Costa (OAB: 25391/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da V.
 
 D. e F.
 
 C.
 
 M. da C. de C.
 
 G.
 
 Vítima: M.
 
 B.
 
 B.
 
 EMENTA - HABEAS CORPUS - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUPOSTO CONTATO POR MEIO ELETRÔNICO - PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
 
 Embora a prisão preventiva tenha sido decretada inicialmente de forma devida com base no art. 313, III, do CPP, se ultrapassados vários dias desde o encarceramento cautelar, é possível a revogação da prisão com imposição de medidas cautelares diversas, além das medidas protetivas que já foram estabelecidas em favor da vítima, acerca das quais o réu já foi intimado, incluindo-se monitoramento eletrônico a fim de evitar que o paciente se desloque em local próximo à vítima, cuja implementação e regras deverão ser adotados pelo Juízo de primeira instância.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Concederam em parte, unânime.
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                                            25/08/2023 14:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2023 14:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2023 14:02 Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} 
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                                            25/08/2023 14:02 Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} 
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                                            25/08/2023 09:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/08/2023 17:29 Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} 
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                                            23/08/2023 16:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2023 15:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2023 17:57 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            10/08/2023 12:35 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            08/08/2023 18:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            08/08/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            04/08/2023 16:08 Inclusão em Pauta 
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                                            04/08/2023 15:21 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            03/08/2023 13:41 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            02/08/2023 16:11 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            02/08/2023 16:06 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            02/08/2023 16:06 Recebidos os autos 
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                                            02/08/2023 16:06 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            02/08/2023 16:06 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            31/07/2023 16:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2023 16:44 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            31/07/2023 08:01 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            13/07/2023 22:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 02:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/07/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1412363-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
 
 Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: G.
 
 E.
 
 S. da C.
 
 Impetrante: B.
 
 R.
 
 D.
 
 Paciente: M.
 
 A.
 
 N.
 
 L.
 
 F.
 
 Advogado: Bruna Rocha Davalos (OAB: 24636/MS) Advogado: Gelson Eduardo Santos da Costa (OAB: 25391/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da V.
 
 D. e F.
 
 C.
 
 M. da C. de C.
 
 G.
 
 Diante do exposto, defiro a liminar para substituir a prisão preventiva da paciente Marcos Alves Nogueira Lima Filho, por medidas cautelares diversas consistentes em a) uso da tornozeleira eletrônica pelo prazo de 60 (sessenta) dias (art. 319, IX do CPP); b) proibição de aproximação e contato, por qualquer meio, com a vítima, mantendo dela a distância mínima de 300 (trezentos) metros, exceto com expressa permissão (art. 319, III do CPP), c) manter atualizado o endereço onde poderá ser encontrado e não se mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante; d) comparecimento obrigatório a todos os atos processuais para os quais for intimado, mantendo também as medidas protetivas impostas pelo Juízo de primeiro grau nos autos n. 0817331-46.2023.8.12.0001 ("proibição de aproximação e contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação, mantendo deles, a distância mínima de 300 (trezentos) metros"), a serem cumpridas sob pena de revogação da liberdade ora concedida, mediante decisão devidamente fundamentada.
 
 Comunique-se ao Juízo singular, com urgência, a fim de que especifique as condições e regras do monitoramento eletrônico e adote as providências necessárias para determinar sua implementação e soltura do paciente, dispensando-se informações.
 
 Notifique-se a vítima nos termos do art. 21, da Lei n. 11.340/2006.
 
 Após, encaminhem-se os autos à d.
 
 Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
 
 Por fim, voltem-me à conclusão.
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                                            12/07/2023 14:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2023 14:35 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            12/07/2023 14:31 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            12/07/2023 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2023 09:55 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            12/07/2023 09:55 Concedida a Medida Liminar 
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                                            12/07/2023 00:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2023 00:36 INCONSISTENTE 
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                                            12/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/07/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1412363-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
 
 Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: G.
 
 E.
 
 S. da C.
 
 Impetrante: B.
 
 R.
 
 D.
 
 Paciente: M.
 
 A.
 
 N.
 
 L.
 
 F.
 
 Advogado: Bruna Rocha Davalos (OAB: 24636/MS) Advogado: Gelson Eduardo Santos da Costa (OAB: 25391/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da V.
 
 D. e F.
 
 C.
 
 M. da C. de C.
 
 G.
 
 Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            11/07/2023 07:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2023 16:40 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            10/07/2023 16:40 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            10/07/2023 16:40 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            10/07/2023 16:36 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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