TJMS - 0800471-86.2018.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 07:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2024 07:48
INCONSISTENTE
-
07/10/2024 15:37
Baixa Definitiva
-
07/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:57
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
-
09/07/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2024 16:55
Recurso Especial não admitido
-
09/07/2024 11:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/07/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800471-86.2018.8.12.0019/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Eliz Paulina Saldanha Rodrigues Jara Franco (OAB: 7392/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Banco Bradesco S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800471-86.2018.8.12.0019/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Eliz Paulina Saldanha Rodrigues Jara Franco (OAB: 7392/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800471-86.2018.8.12.0019/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - OMISSÃO NO ACÓRDÃO - NÃO VERIFICADA - INCIDÊNCIA DE ISSQN SOBRE SERVIÇOS BANCÁRIOS - REGULAMENTAÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR - LISTA DE SERVIÇOS ANEXA AO DECRETO-LEI Nº 406/1986 E À LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
Tendo em vista a competência própria das Cortes Superiores, os Embargos de Declaração não podem ser utilizados para que o Tribunal se manifeste quanto à suposta violação dos dispositivos utilizados na fundamentação do acórdão recorrido, ou mesmo quanto à possíveis violações de outras normas.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator. -
22/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800471-86.2018.8.12.0019/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800471-86.2018.8.12.0019/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Tendo em vista que o recurso interposto visa a modificação do acórdão, é necessária a intimação da parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800471-86.2018.8.12.0019/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800471-86.2018.8.12.0019 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - ISSQN SOBRE SERVIÇOS BANCÁRIOS - LISTA DE SERVIÇOS ANEXA AO DECRETO-LEI N.º 406/1986 E À LEI COMPLEMENTAR N.º 116/2003 - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA - POSSIBILIDADE - SÚMULA 424 DO STJ - LEI MUNICIPAL QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELO BANCO - MULTA TRIBUTÁRIA - CARÁTER CONFISCATÓRIO NÃO DEMONSTRADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conquanto o apelante tenha reproduzido parte dos fundamentos apresentados na petição inicial dos embargos, é possível extrair de suas razões recursais insurgência direta contra os fundamentos da sentença, de modo que não há se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
Embora seja taxativa a lista de serviços referente ao ISS, é possível a interpretação extensiva do itens a que ela se refere, para alcançar serviços idênticos aos expressamente previstos nas leis que regulam o tributo, com base na avaliação da atividade exercida, e não na denominação do imposto. É o que se extrai da Súmula nº 424 do STJ: "É legítima a incidência deISSsobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n.406/1968 e à LC n. 56/1987.
Não tendo o apelante se desincumbido do ônus de demonstrar que as operações tributadas não se sujeitam à cobrança do ISS, impossível a desconstituição do crédito exequendo, mormente porque se mantém a presunção de certeza e liquidez da Certidão de Dívida Ativa que embasa a Execução Fiscal, consoante determina o artigo 204, parágrafo único, do CTN.
Quanto à multa aplicada pelo fisco, o entendimento jurisprudencial dominante é no sentido de que o valor da obrigação tributária funciona como limitador da norma sancionatória, razão pela qual a abusividade da multa somente poderá ser reconhecida quando ultrapassar o montante de 100% (cem por cento) do tributo, o que não ocorreu na espécie.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800471-86.2018.8.12.0019 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800471-86.2018.8.12.0019 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelante para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada pela apelada em contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800471-86.2018.8.12.0019 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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