TJMS - 1413057-90.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 12:46
Baixa Definitiva
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09/08/2023 12:44
Transitado em Julgado em #{data}
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04/08/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 13:36
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/08/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413057-90.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Cristiane Baron Beraldo Scorsin Paciente: Ediglei de Andrade Advogada: Cristiane Baron Beraldo Scorsin (OAB: 64642/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caarapó Interessado: Fabio Carlos Borba da Silva Interessado: Iran Miguel da Silva Deschk Interessado: Rafael Vaz Interessado: Karina Szcymcszyn Miranda E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. 1 - Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal - delito abstratamente apenado com pena superior a 04 quatro anos de reclusão), não sendo inclusive recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de Habeas Corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos; 2 - Condições pessoais favoráveis, por si só, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar; 3 - Ordem denegada, de acordo com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
02/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:35
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
27/07/2023 14:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/07/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 08:20
Recebidos os autos
-
26/07/2023 08:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/07/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 12:11
Juntada de Informações
-
24/07/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413057-90.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Cristiane Baron Beraldo Scorsin Paciente: Ediglei de Andrade Advogada: Cristiane Baron Beraldo Scorsin (OAB: 64642/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caarapó Interessado: Fabio Carlos Borba da Silva Interessado: Iran Miguel da Silva Deschk Interessado: Rafael Vaz Interessado: Karina Szcymcszyn Miranda Desta forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, inclusive a todas as teses levantadas, indefiro a liminar pleiteada.
Solicitem-se informações à origem.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Finalmente conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/07/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:50
Expedição de Ofício.
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20/07/2023 16:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 16:26
Não Concedida a Medida Liminar
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20/07/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 01:47
INCONSISTENTE
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413057-90.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Cristiane Baron Beraldo Scorsin Paciente: Ediglei de Andrade Advogada: Cristiane Baron Beraldo Scorsin (OAB: 64642/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caarapó Interessado: Fabio Carlos Borba da Silva Interessado: Iran Miguel da Silva Deschk Interessado: Rafael Vaz Interessado: Karina Szcymcszyn Miranda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:55
Conclusos para decisão
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19/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 14:55
Distribuído por prevenção
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19/07/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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