TJMS - 0802981-96.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0802981-96.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Impetrante: Marcela Cristina dos Santos Palmeira Advogado: Alex Luis Miranda de Oliveira (OAB: 25770/MS) Advogado: Iago Rodrigues Silva (OAB: 25818/MS) Advogada: Gabriela Pereira Duré (OAB: 26255/MS) Impetrado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Secretário de Estado de Administração Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Secretário de Estado de Educação Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE AGENTE DE MERENDA (EDITAL 01/2018 SAD/SED/ADM) - EXAME DE SAÚDE ADMISSIONAL - INAPTIDÃO RECONHECIDA PELA BANCA EXAMINADORA - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO ELEITA - AFASTADA - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NO ATO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA.
Rejeita-se a preliminar de inadequação da via eleita, pois além de os documentos anexados pela parte impetrante em conjunto à exordial configuram prova pré-constituída suficiente para o julgamento meritório da lide, também confunde-se com o mérito e assim deverá ser examinada, eis que somente se reconheceria a necessidadededilação probatória, se admitido que este requisito deverá ser atendido.
O edital de concurso público é norma regente que vincula tanto a Administração Pública quanto o candidato, de modo que os procedimentos e regras nele traçados deverão ser rigorosamente observados, sob pena de violação aos Princípios da Vinculação ao Edital e da Isonomia. É lícita a exclusão do candidato de concurso público quando reprovado em exame médico previsto em edital, ante a existência de condição incapacitante para o exercício do cargo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, rejeitaram a preliminar e denegaram a segurança. . -
29/09/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0802981-96.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Impetrante: Marcela Cristina dos Santos Palmeira Advogado: Alex Luis Miranda de Oliveira (OAB: 25770/MS) Advogado: Iago Rodrigues Silva (OAB: 25818/MS) Advogada: Gabriela Pereira Duré (OAB: 26255/MS) Impetrado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Secretário de Estado de Administração Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Secretário de Estado de Educação Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0802981-96.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Impetrante: Marcela Cristina dos Santos Palmeira Advogado: Alex Luis Miranda de Oliveira (OAB: 25770/MS) Advogado: Iago Rodrigues Silva (OAB: 25818/MS) Advogada: Gabriela Pereira Duré (OAB: 26255/MS) Impetrado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Impetrado: Secretário de Estado de Administração Impetrado: Secretário de Estado de Educação Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, por ora, não verifico a presença da fumaça do bom direito ou mesmo do perigo da demora, razão pela qual indefiro a liminar pretendida.
Notifiquem-se as autoridades impetradas para prestar informações no prazo legal (art. 7º, I, da Lei n. 12.016, de 7.8.2009).
Após, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, dê-se ciência do presente feito à Procuradoria-Geral do Estado, órgão de representação judicial do Estado de Mato Grosso do Sul, enviando-lhe cópia da inicial para, querendo, ingressar no feito.
Decorrido o prazo, com ou sem as informações, dê-se vistas à Procuradoria-Geral de Justiça.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
P.I.C-se. -
24/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0802981-96.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Impetrante: Marcela Cristina dos Santos Palmeira Advogado: Alex Luis Miranda de Oliveira (OAB: 25770/MS) Advogado: Iago Rodrigues Silva (OAB: 25818/MS) Advogada: Gabriela Pereira Duré (OAB: 26255/MS) Impetrado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Impetrado: Secretário de Estado de Administração Impetrado: Secretário de Estado de Educação Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 18:18
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:24
Declarada incompetência
-
20/07/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 06:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
17/07/2023 06:43
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 06:43
INCONSISTENTE
-
17/07/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 06:40
INCONSISTENTE
-
14/07/2023 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825159-64.2021.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jose Belga Assis Trad
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2021 08:30
Processo nº 0807186-93.2021.8.12.0002
Brasil Veiculos e Telecomunicacoes LTDA
Gilberto Serrante
Advogado: Gustavo Adriano Furtado de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2024 15:24
Processo nº 0805987-02.2022.8.12.0002
Cassia Aparecida Pedroso
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Andre Luan da Silva Brito
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2024 14:55
Processo nº 0805987-02.2022.8.12.0002
Cassia Aparecida Pedroso
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Andre Luan da Silva Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/06/2022 21:20
Processo nº 0802981-96.2023.8.12.0019
Marcela Cristina dos Santos Palmeira
Ageprev - Agencia de Previdencia Social ...
Advogado: Samara Magalhaes de Carvalho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2023 07:20