TJMS - 0801835-92.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 13:34
Recebidos os autos
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11/08/2023 13:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801835-92.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Apelado: Rodrigo Simão Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) EMENTA - APELAÇÃOCÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - MILITAR - AJUDA DE CURSO REALIZADO FORA DA LOCALIDADE DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR - REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 127/2008 PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com o artigo 11, da Lei Complementar Estadual n.º 127/2008, aajudade custo é devida para custear despesas decorrentes de participação em cursos de formação e outros, fora da localidade em que o militar estiver lotado, por interesse da corporação e por prazo superior a sessenta dias.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 18:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2023 13:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/07/2023 12:06
Confirmada a intimação eletrônica
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21/07/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 01:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/07/2023 01:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801835-92.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Apelado: Rodrigo Simão Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:06
Conclusos para decisão
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20/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:05
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 08:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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