TJMS - 0835247-64.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 16:24
Transitado em Julgado em #{data}
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09/11/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 02:20
Confirmada a intimação eletrônica
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04/11/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0835247-64.2021.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Recorrido: Pedro Henrique Lima da Rocha Advogado: Luiz Guilherme Gouveia Sperandio (OAB: 94706/PR) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. -
20/10/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 14:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/09/2023 15:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:12
INCONSISTENTE
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25/07/2023 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 10:24
Confirmada a intimação eletrônica
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25/07/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 03:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0835247-64.2021.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Recorrido: Pedro Henrique Lima da Rocha Advogado: Luiz Guilherme Gouveia Sperandio (OAB: 94706/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
24/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 18:32
Conclusos para decisão
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21/07/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 18:25
Distribuído por sorteio
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21/07/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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