TJMS - 0810948-86.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/09/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/09/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 09:43
Juntada de Acórdão
-
12/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:43
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/09/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 09:43
Juntada de Certidão
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12/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:43
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/09/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:43
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/09/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/09/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/09/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 07:30
Baixa Definitiva
-
02/09/2024 12:55
Baixa Definitiva
-
02/09/2024 12:54
INCONSISTENTE
-
21/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810948-86.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Recorrido: Leonardo Américo Costa Aragão Advogado: Sebastião de Oliveira Mendes (OAB: 13775/MS) POSTO ISSO, em razão de os recursos representativos da controvérsia - REsp n. 1.850.512/SP, 1877883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP (Tema 1.076) - terem sido julgados e este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma do Superior Tribunal de Justiça, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro PREJUDICADO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências. -
04/07/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:36
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
-
03/07/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 11:18
Prejudicado o recurso
-
01/07/2024 13:55
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/06/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 14:20
Juntada de Acórdão
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810948-86.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Leonardo Américo Costa Aragão Advogado: Sebastião de Oliveira Mendes (OAB: 13775/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA - TEMA 1076, DO STJ - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE - VALOR INESTIMÁVEL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - RECURSO DA PARTE RÉ PROVIDO.
Conforme o Tema 1.076, do STJ, apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório ou o valor da causa for muito baixo.
Na presente hipótese, a verba honorária deve ser arbitrada por equidade, pois inestimável o proveito econômico obtido pela parte autora, já que se trata de causa relacionada à saúde.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram juízo de retratação e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810948-86.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Leonardo Américo Costa Aragão Advogado: Sebastião de Oliveira Mendes (OAB: 13775/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/04/2024 12:13
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
02/04/2024 12:10
INCONSISTENTE
-
02/04/2024 12:04
INCONSISTENTE
-
15/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 18:11
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024.
-
13/03/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 14:23
Decisão ou Despacho
-
17/01/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/12/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 11:06
Recebidos os autos
-
12/12/2023 11:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/12/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810948-86.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Recorrido: Leonardo Américo Costa Aragão Advogado: Sebastião de Oliveira Mendes (OAB: 13775/MS) Considerando a intervenção do Ministério Público nas demais fases do processo, pelo que demonstra interesse nos autos, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
17/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:02
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
-
14/11/2023 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:32
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/10/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810948-86.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Recorrido: Leonardo Américo Costa Aragão Advogado: Sebastião de Oliveira Mendes (OAB: 13775/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810948-86.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargado: Leonardo Américo Costa Aragão Advogado: Sebastião de Oliveira Mendes (OAB: 13775/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA VERIFICADA - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - EMBARGOS OPOSTOS EM FACE DA DECISÃO ORIGINÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
Proferida a decisão, cabe a cada uma das partes opor novos embargos contra a decisão que julgou os primeiros declaratórios, se desta advierem vícios que ensejem o manejo de novos embargos.
Da decisão originariamente embargada, contudo, não poderá mais opor embargos, em razão da preclusão consumativa.
Os segundos embargos podem, tão somente, suscitar omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão que apreciou os primeiros embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810948-86.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargado: Leonardo Américo Costa Aragão Advogado: Sebastião de Oliveira Mendes (OAB: 13775/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810948-86.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargado: Leonardo Américo Costa Aragão Advogado: Sebastião de Oliveira Mendes (OAB: 13775/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810948-86.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Leonardo Américo Costa Aragão Advogado: Sebastião de Oliveira Mendes (OAB: 13775/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO À SAÚDE - CIRURGIA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE - INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º, do artigo 85, do CPC, a depender da presença da Fazenda Pública na lide, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor da condenação ou do proveito econômico ou do valor atualizado da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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