TJMS - 0803354-86.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 12:41
Transitado em Julgado em #{data}
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16/09/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803354-86.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Advogado: Leonardo Costa Ferreira de Melo (OAB: 103997/MG) Embargado: Lucas Paiva Flores Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRADIÇÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Inexistente contradição.
Isso porque, o acórdão embargado foi claro ao considerar que em se tratando de responsabilidade extracontratual, o termo inicial dos juros moratórios é o disposto na Súmula 54 do STJ, ou seja, desde a data do evento danoso.
Ademais, a questão atinente a correção monetária, não foi matéria devolvida ao segundo grau com o apelo, permanecendo nos termos da sentença.
Assim, o embargante visa a rediscussão da matéria, o que é vedado por meio de embargos de declaração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.. -
04/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/08/2023 11:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/08/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 11:30
Conclusos para decisão
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24/08/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803354-86.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Advogado: Leonardo Costa Ferreira de Melo (OAB: 103997/MG) Embargado: Lucas Paiva Flores Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
16/08/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 18:56
Conclusos para decisão
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14/08/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803354-86.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Lucas Paiva Flores Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Advogado: Leonardo Costa Ferreira de Melo (OAB: 103997/MG) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS.
RESTITUIÇÃO SIMPLES.
QUANTIFICAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Em não havendo demonstração de má-fé pelo banco requerido, a restituição deve se dar de forma simples.
O dano moral decorrente dos descontos indevidos na conta corrente da autora é presumido.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Nos termos da Súmula nº 54 do STJ, que assim dispõe: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803354-86.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Lucas Paiva Flores Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Advogado: Leonardo Costa Ferreira de Melo (OAB: 103997/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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