TJMS - 1413569-73.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 12:56
Baixa Definitiva
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22/09/2023 12:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 08:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/09/2023 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413569-73.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: True Securitizadora S.A.
Advogado: Jorge de Souza Junior (OAB: 331412/SP) Advogado: Andre da Silva Sacramento (OAB: 237286/SP) Agravado: Ercidone Honorio da Silva, Advogado: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB: 14316/MS) Advogado: Saimon David Marreiro Salles (OAB: 25987/ES) Agravado: Jadson Menezes Marques Advogado: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB: 14316/MS) Advogado: Saimon David Marreiro Salles (OAB: 25987/ES) Interessado: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS - ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DEFERIMENTO MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.
O deferimento da tutela provisória de urgência está condicionado à presença da probabilidade do direito, bem como do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos exigidos pelo artigo 300, do CPC.
Presentes os requisitos legais, é cabível a concessão da tutela de urgência, pleiteada em ação de resolução de contrato de compra e venda de imóvel movida pelo comprador para determinar a suspensão das parcelas pactuadas no instrumento e a abstenção de negativação, em caso de não pagamento destas.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 12:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/08/2023 12:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/08/2023 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/08/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/08/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/08/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/08/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413569-73.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: True Securitizadora S.A.
Advogado: Jorge de Souza Junior (OAB: 331412/SP) Advogado: Andre da Silva Sacramento (OAB: 237286/SP) Agravado: Ercidone Honorio da Silva, Advogado: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB: 14316/MS) Agravado: Jadson Menezes Marques Advogado: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB: 14316/MS) Interessado: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil). -
01/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 16:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/07/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 01:30
INCONSISTENTE
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413569-73.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: True Securitizadora S.A.
Advogado: Jorge de Souza Junior (OAB: 331412/SP) Advogado: Andre da Silva Sacramento (OAB: 237286/SP) Agravado: Ercidone Honorio da Silva, Advogado: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB: 14316/MS) Agravado: Jadson Menezes Marques Advogado: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB: 14316/MS) Interessado: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/07/2023 13:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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27/07/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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