TJMS - 0811431-51.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 12:10
Baixa Definitiva
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11/12/2023 12:10
Baixa Definitiva
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11/12/2023 12:04
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0811431-51.2020.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Mario Marcio Arias Advogado: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB: 19002/MS) Advogado: Antonio Fernando Cavalcante (OAB: 9693/MS) Advogada: Bruna Suzanne Ferreira da Silva (OAB: 25443/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
31/10/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 16:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/09/2023 18:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/09/2023 14:04
Conclusos para decisão
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01/09/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0811431-51.2020.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Mario Marcio Arias Advogado: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB: 19002/MS) Advogado: Antonio Fernando Cavalcante (OAB: 9693/MS) Advogada: Bruna Suzanne Ferreira da Silva (OAB: 25443/MS) Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta ao recurso interposto. -
18/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0811431-51.2020.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Mario Marcio Arias Advogado: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB: 19002/MS) Advogado: Antonio Fernando Cavalcante (OAB: 9693/MS) Advogada: Bruna Suzanne Ferreira da Silva (OAB: 25443/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023. -
15/08/2023 14:46
Conclusos para decisão
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15/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0811431-51.2020.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Mario Marcio Arias Advogado: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB: 19002/MS) Advogado: Antonio Fernando Cavalcante (OAB: 9693/MS) Advogada: Bruna Suzanne Ferreira da Silva (OAB: 25443/MS) Desse modo, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo Município de Campo Grande.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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