TJMS - 1414021-83.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 09:32
Expedição de Ofício.
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27/11/2023 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414021-83.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda - ME Agravado: Elenaldo Alves dos Santos Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - MULTA PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - ART. 537, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL E SUFICIENTE PARA CONSTRANGER A PARTE AO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE CAUSAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O art. 537 do Código de Processo Civil faculta ao juiz, independentemente de requerimento da partes, a imposição de multa com a finalidade de promover a efetividade da decisão judicial, devendo ser fixada em valor suficiente para constranger o réu ao cumprimento da obrigação.
Não se afigurando exorbitante e desarrazoado, deve ser mantido o valor arbitrado pelo juízo a título de astreintes, sobretudo quando arbitrada em valor único que impede o eventual enriquecimento sem causa da parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/10/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414021-83.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda - ME Agravado: Elenaldo Alves dos Santos Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 08:13
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
05/09/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414021-83.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda - ME Agravado: Elenaldo Alves dos Santos Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Ante o exposto, recebo o presente agravo de instrumento apenas no seu regular efeito devolutivo.
Determino a intimação do agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
03/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414021-83.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda - ME Agravado: Elenaldo Alves dos Santos Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 16:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 18:05
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:05
Distribuído por sorteio
-
01/08/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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