TJMS - 2000707-21.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 16:09
Baixa Definitiva
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30/08/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 09:15
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 08:50
Transitado em Julgado em #{data}
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17/08/2023 14:40
Confirmada a intimação eletrônica
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15/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 01:11
Recebidos os autos
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14/08/2023 01:11
Confirmada a intimação eletrônica
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14/08/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000707-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Agravado: Climabrasil Industria e Comercio LTDA - ME EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO DO ESTADO EXEQUENTE - DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA PAGAMENTO E FIXOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 8% DO VALOR DA EXECUÇÃO - DESCUMPRIMENTO DO MÍNIMO LEGAL - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 827 DO CPC - NECESSIDADE DE REFORMA PARA 10% DO VALOR DA EXECUÇÃO - JURISPRUDÊNCIA REITERADA DESTA CORTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Nos termos do art. 1º da Lei n. 6.830/80 c/c o art. 827 do CPC, o juiz, ao proferir despacho inicial na execução fiscal, fixará, de plano, honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor daexecução, podendo este percentual ser reduzido pela metade caso ocorra o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias.
II - Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
04/08/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 17:19
Expedição de Ofício.
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04/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 10:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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03/08/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000707-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Agravado: Climabrasil Industria e Comercio LTDA - ME Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 15:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 17:40
Conclusos para decisão
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01/08/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:40
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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