TJMS - 1414024-38.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 07:37
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 07:37
Baixa Definitiva
-
30/08/2023 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 16:36
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414024-38.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: R.
S.
F.
G.
Paciente: M.
L. do E.
S.
Advogado: Rogério Sales Fernandes Giongo (OAB: 25841/MT) Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de D.
Interessado: A. da S.
P.
Interessado: I.
D.
R.
Interessado: F.
W.
A.
HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA À PRÁTICA DE CRIMES DE FURTO DE PEÇAS DE CAMINHÃO - ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA - NÃO CONHECIMENTO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INADMISSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - NÃO CONCESSÃO, COM O PARECER.
Não é o momento oportuno nem é o Habeas Corpus a sede adequada para o exame da alegação de que o paciente não tem nenhuma participação nos crimes imputados (negativa de autoria), considerando os limites cognitivos da ação constitucional, que exige demonstração da manifesta ilegalidade através de prova pré-constituída, ante a inviabilidade da análise aprofundada do contexto fático/probatório.
Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
Na hipótese, a prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela periculosidade da paciente, considerando a gravidade concreta dos delitos e o modus operandi.
A existência de eventuais condições subjetivas favoráveis não é suficiente para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, como no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão cautelar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, conheceram parcialmente do Habeas Corpus e, nesta extensão, denegaram a ordem. -
23/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 10:49
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
08/08/2023 09:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/08/2023 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 16:21
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:55
INCONSISTENTE
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414024-38.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: R.
S.
F.
G.
Paciente: M.
L. do E.
S.
Advogado: Rogério Sales Fernandes Giongo (OAB: 25841/MT) Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de D.
Interessado: A. da S.
P.
Interessado: I.
D.
R.
Interessado: F.
W.
A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 15:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 18:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 18:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 18:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/08/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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