TJMS - 1602424-36.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 15:45
Baixa Definitiva
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19/09/2023 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/09/2023 07:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 07:40
Transitado em Julgado em #{data}
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01/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 14:36
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 10:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/09/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602424-36.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Agravante: Rudnei Guia Dourado Advogado: Matheus Henrique Ferreira dos Santos (OAB: 188752/MG) Advogado: Denis Junqueira Sampaio Lima (OAB: 90965/MG) Advogada: Erica Tatiane Sanguinete Vilas Boas (OAB: 146604/MG) Advogado: Mylenna Joseph Silva (OAB: 207509/MG) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO - DIVERSAS FALTAS GRAVES PRATICADAS DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA - RECURSO IMPROVIDO.
A concessão do benefício do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83, inciso III, do Código Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva.
Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa o período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o preenchimento do requisito subjetivo necessário à concessão desse benefício; Recurso improvido, de acordo com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
31/08/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/08/2023 14:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/08/2023 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/08/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/08/2023 16:21
Recebidos os autos
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02/08/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/08/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/08/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 01:53
INCONSISTENTE
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602424-36.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Agravante: Rudnei Guia Dourado Advogado: Matheus Henrique Ferreira dos Santos (OAB: 188752/MG) Advogado: Denis Junqueira Sampaio Lima (OAB: 90965/MG) Advogada: Erica Tatiane Sanguinete Vilas Boas (OAB: 146604/MG) Advogado: Mylenna Joseph Silva (OAB: 207509/MG) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/08/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2023 12:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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