TJMS - 1601176-69.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 14:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/10/2023 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 16:01
Desentranhado o documento
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26/09/2023 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/09/2023 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 18:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 18:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601176-69.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
L.
S. da S.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: L.
C.
C. da S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A planilha de cálculo e a certidão de liquidação estão acostadas às f. 16-20.
A credora principal e o beneficiário dos honorários contratuais foram intimados às f. 21-22 e manifestaram anuência às f. 26-27.
O ente devedor foi intimado à f. 25 e manifestou ciência à f. 28.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora principal MARIA LUZIA SOARES DA SILVA e ao beneficiário dos honorários contratuais LUIZ CARLOS CORREIA DA SILVA.
Nos termos do art. 31, § 1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, porventura, incidentes.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
30/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 09:25
Provimento por decisão monocrática
-
23/08/2023 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/08/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/08/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601176-69.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
L.
S. da S.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: L.
C.
C. da S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 16/20 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601176-69.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
01/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:36
Realizado Cálculo de Tributos
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01/08/2023 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/07/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/07/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/07/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/04/2022 13:37
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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25/04/2022 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/04/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/04/2022 13:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/04/2022 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2022 12:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/04/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/04/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 15:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/04/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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