TJMS - 1413846-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 15:24
Baixa Definitiva
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09/10/2023 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/10/2023 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/10/2023 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
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26/09/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413846-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Manoel Justino da Silva Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) Agravado: A.
C., F. e I.
S/A Advogado: José Milton Villela de Oliveira (OAB: 26846A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E MORA NÃO CONSTITUÍDA - NÃO OCORRÊNCIA - CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA JUNTADO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS - MORA COMPROVADA POR NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, POR INTERMÉDIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
O agravante réu, em princípio, contratou operação de crédito junto à instituição financeira agravada, para aquisição de veículo automotor (com alienação fiduciária em garantia), conforme documentos juntados com a inicial. 2.
A mora, em princípio, também ficou comprovada por notificação extrajudicial realizada por intermédio de cartório de títulos e documentos, sendo que o AR de notificação, ao que parece, foi recebido pelo próprio devedor-fiduciante. 3.
Sendo assim, transparece que o credor-fiduciário satisfez os requisitos do art. 3º do decreto-lei n. 911/69, com redação determinada pela lei n. 13.043/2014, não tendo o agravante demonstrado ausência de contratação e irregularidade da comprovação da mora.
Liminar de busca e apreensão mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/09/2023 13:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/09/2023 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/09/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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13/08/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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13/08/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413846-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: M.
J. da S.
Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) Agravado: A.
C., F. e I.
S/A Advogado: José Milton Villela de Oliveira (OAB: 26846A/MS) Posto isso, indefiro o pedido de efeito suspensivo ativo.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante a sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º).
Intime-se a agravada para, querendo, responder ao agravo no prazo legal.
Defiro, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça ao agravante. -
03/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2023 16:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/08/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 15:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/08/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/08/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2023 14:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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