TJMS - 1414134-37.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 13:16
Baixa Definitiva
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24/07/2024 17:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/07/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 18:37
Baixa Definitiva
-
22/05/2024 15:18
INCONSISTENTE
-
12/03/2024 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/03/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/02/2024 22:31
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1414134-37.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mirlene Pereira de Lima Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão objurgado em plena consonância com o entendimento do STF, exarado no Tema 24, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Mirlene Pereira de Lima, nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC.
Quanto à suscitada violação dos artigos 5º, XXXVI, e 37, XV, da Constituição Federal e 1.022 do Código de Processo Civil, INADMITO-O, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/02/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 10:23
Recurso Extraordinário não admitido
-
07/02/2024 08:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/02/2024 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/02/2024 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/01/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2023 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2023 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/11/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414134-37.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Mirlene Pereira de Lima Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - SINTSS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - BASE CÁLCULO - LEIS ESTADUAIS Nº 1.102/90 E Nº 2.157/2000 - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO OU A CÁLCULO - RE 563708 (TEMA 24) - IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - AFERIÇÃO DE EVENTUAL DIFERENÇA ENTRE O VALOR DEVIDO ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA E POSTERIOR - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGAMENTO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSÁRIO - RECURSO REJEITADO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414134-37.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Mirlene Pereira de Lima Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414134-37.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Mirlene Pereira de Lima Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1414134-37.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Mirlene Pereira de Lima Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - SINTSS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - BASE CÁLCULO - LEIS ESTADUAIS Nº 1.102/90 E Nº 2.157/2000 - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO OU A CÁLCULO - RE 563708 (TEMA 24) - IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - AFERIÇÃO DE EVENTUAL DIFERENÇA ENTRE O VALOR DEVIDO ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA E POSTERIOR - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1414134-37.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Mirlene Pereira de Lima Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414134-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Mirlene Pereira de Lima Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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