TJMS - 1414189-85.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:26
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:55
Baixa Definitiva
-
18/10/2024 15:41
Certidão Cartorária
-
30/09/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:01
Publicação
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18/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1414189-85.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Recorrido: Antonio dos Santos Amaral Advogado: Alexandre da Cunha Prado (OAB: 5240/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, por determinação do STF e diante da ausência de repercussão geral no Tema 673 do STF, com fundamento com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Extraordinário interposto por Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/09/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:34
Publicação
-
16/09/2024 16:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/09/2024 16:21
Recurso Extraordinário não admitido
-
16/09/2024 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 09:33
Processo Reativado
-
16/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:32
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1414189-85.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravado: Antonio dos Santos Amaral Advogado: Alexandre da Cunha Prado (OAB: 5240/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ciência às partes do retorno dos autos. -
19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1414189-85.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravado: Antonio dos Santos Amaral Advogado: Alexandre da Cunha Prado (OAB: 5240/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 33/45 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
07/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1414189-85.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravado: Antonio dos Santos Amaral Advogado: Alexandre da Cunha Prado (OAB: 5240/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
06/12/2023 09:46
Baixa Definitiva
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23/11/2023 23:21
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:01
Publicação
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20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1414189-85.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Recorrido: Antonio dos Santos Amaral Advogado: Alexandre da Cunha Prado (OAB: 5240/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Extraordinário interposto por Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/11/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:02
Publicação
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16/11/2023 18:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/11/2023 18:09
Recurso Extraordinário não admitido
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14/11/2023 07:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicação
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16/10/2023 00:01
Publicação
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16/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414189-85.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Recorrido: Antonio dos Santos Amaral Advogado: Alexandre da Cunha Prado (OAB: 5240/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
10/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 08:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/10/2023 08:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/10/2023 08:56
Expedição de "tipo de documento".
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10/10/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414189-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravado: Antonio dos Santos Amaral Advogado: Alexandre da Cunha Prado (OAB: 5240/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - Agravo de Instrumento - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REVISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DETERMINAÇÃO DE REPETIÇÃO DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - DECENAL - TERMO INICIAL - PROPOSITURA DA AÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) o prazo prescricional aplicável; e b) o termo inicial do prazo prescricional. 2.
Cuidando-se a Liquidação de Sentença de pretensão que se funda na devolução/repetição de valores pagos a maior em decorrência de responsabilidade contratual (contrato de prestação de serviços funerários), em que não há previsão legal específica e própria de prazo prescricional, incide o prazo prescricional decenal, de dez (10) anos, previsto no art. 205, do Código Civil.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.
O termo inicial da prescrição deve ser contado a partir da data da propositura da demanda - Ação Civil Pública nº 0030313-87.2007.8.12.0001 -, uma vez que o despacho que ordena a citação interrompe a prescrição e retroage à data da propositura da ação, nos termos do art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414189-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravado: Antonio dos Santos Amaral Advogado: Alexandre da Cunha Prado (OAB: 5240/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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