TJMS - 1414391-62.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 09:36
Expedição de Ofício.
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06/12/2023 09:31
Transitado em Julgado em #{data}
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13/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414391-62.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Ilva Lemos Miranda Advogada: Ilva Lemos Miranda (OAB: 10039/MS) Embargado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Soc.
Advogados: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Advogado: Renato Lobo Guimarães (OAB: 14517/DF) EMENTA - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDIAL - ALEGAÇÃO GENÉRICA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1022 DO CPCP -PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
I- Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II- A matéria necessária ao julgamento do feito foi devidamente fundamentada, não havendo omissão/contradição/obscuridade ou erro material a ser sanado, pois não há que se confundir decisão contrária ao interesse da parte com a falta de pronunciamento do julgador, demonstrando-se que o inconformismo do embargante conduz apenas à pretensão de reanálise de provas e do direito já devidamente valorados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/11/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 17:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/10/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414391-62.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Embargante: Ilva Lemos Miranda Advogada: Ilva Lemos Miranda (OAB: 10039/MS) Embargado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Soc.
Advogados: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Advogado: Renato Lobo Guimarães (OAB: 14517/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
25/10/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/10/2023 14:24
Conclusos para decisão
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24/10/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/10/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:29
INCONSISTENTE
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414391-62.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Ilva Lemos Miranda Advogada: Ilva Lemos Miranda (OAB: 10039/MS) Embargado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Soc.
Advogados: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Advogado: Renato Lobo Guimarães (OAB: 14517/DF) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 17:54
Conclusos para decisão
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19/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414391-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Ilva Lemos Miranda Advogada: Ilva Lemos Miranda (OAB: 10039/MS) Agravado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Soc.
Advogados: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA- INOCORRÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO Conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1292757/RS, mesmo diante do vencimento antecipado da dívida, subsiste inalterado o termo inicial do prazo de prescrição, qual seja, o dia do vencimento da última parcela.
Tratando-se de dívida ilíquida, o prazo prescricional da execução é de 10 anos, ou seja, o mesmo aplicável à ação de conhecimento (art. 205 do CC).
Havendo decisão final na ação revisional, deve o credor adequar o valor da dívida, não havendo necessidade de ingressar com nova execução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414391-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Agravante: Ilva Lemos Miranda Advogada: Ilva Lemos Miranda (OAB: 10039/MS) Agravado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Soc.
Advogados: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414391-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Ilva Lemos Miranda Advogada: Ilva Lemos Miranda (OAB: 10039/MS) Agravado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Soc.
Advogados: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Advogado: Renato Lobo Guimarães (OAB: 14517/DF) Ante o exposto, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para - nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC - apresentar resposta ao presente agravo de instrumento.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414391-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Ilva Lemos Miranda Advogada: Ilva Lemos Miranda (OAB: 10039/MS) Agravado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Soc.
Advogados: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Advogado: Renato Lobo Guimarães (OAB: 14517/DF) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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