TJMS - 1414461-79.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 10:21
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 10:21
Baixa Definitiva
-
05/09/2023 09:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 14:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/08/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414461-79.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Aline Camargo Rodrigues Impetrante: Jéssica Alves dos Santos Pires Paciente: Kauã Phelipe Florêncio de Almeida Advogada: Jéssica Alves dos Santos Pires (OAB: 25220/MS) Advogado: Aline Camargo Rodrigues (OAB: 24116/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Terenos HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - CORRUPÇÃO DE MENORES, FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO - GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO CRIMINOSA - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS - INVIABILIDADE - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta e a reiteração criminosa.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar, não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
29/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:17
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
24/08/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/08/2023 16:20
Inclusão em Pauta
-
14/08/2023 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:20
Juntada de Informações
-
08/08/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414461-79.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Aline Camargo Rodrigues Impetrante: Jéssica Alves dos Santos Pires Paciente: Kauã Phelipe Florêncio de Almeida Advogada: Jéssica Alves dos Santos Pires (OAB: 25220/MS) Advogado: Aline Camargo Rodrigues (OAB: 24116/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Terenos Destarte, indefiro a liminar pleiteada em favor de KAUÃ PHELIPE FLORÊNCIO DE ALMEIDA. -
07/08/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 16:15
Expedição de Ofício.
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07/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 15:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:27
INCONSISTENTE
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414461-79.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Aline Camargo Rodrigues Impetrante: Jéssica Alves dos Santos Pires Paciente: Kauã Phelipe Florêncio de Almeida Advogada: Jéssica Alves dos Santos Pires (OAB: 25220/MS) Advogado: Aline Camargo Rodrigues (OAB: 24116/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Terenos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:55
Distribuído por sorteio
-
03/08/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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