TJMS - 2000724-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 14:05
Baixa Definitiva
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11/09/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 09:53
Expedição de Ofício.
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11/09/2023 09:50
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2023 01:43
Confirmada a intimação eletrônica
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27/08/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 01:09
Recebidos os autos
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18/08/2023 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 18:38
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 18:36
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000724-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Thaís Gaspar (OAB: 9781B/MS) Agravado: Rizzotto e Ribeiro Comercio de Moveis e Eletrodomesticos LTDA EPP EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 8% NO DESPACHO INICIAL - MAJORAÇÃO - EXPRESSA PREVISÃO LEGAL - RECURSO PROVIDO. 1.
Existindo regra expressa e específica ao processo executivo em questão, os honorários advocatícios devem ser arbitrados em 10% sobre o valor da execução. 2.
Conforme já sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, esse arbitramento é provisório, podendo ser majorado a depender dos desdobramentos da Execução, limitados a 20% na forma do § 2º do art. 827, CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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07/08/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000724-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Thaís Gaspar (OAB: 9781B/MS) Agravado: Rizzotto e Ribeiro Comercio de Moveis e Eletrodomesticos LTDA EPP Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 13:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/08/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 18:05
Conclusos para decisão
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03/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 18:05
Distribuído por sorteio
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03/08/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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