TJMS - 1415372-91.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 13:31
Baixa Definitiva
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14/11/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 07:46
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 07:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415372-91.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Clévis Lopes Ramirez Advogada: Joseane de Arruda Pinto (OAB: 21660/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE COBRANÇA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTOS DE VERBAS TRABALHISTAS OU RELAÇÃO DE TRABALHO - OBJETO DOS AUTOS QUE REMETE À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em causas cujo objeto não tem relação de trabalho, compete à Justiça Comum Estadual o processamento e o julgamento das ações, sobretudo quando a causa de pedir é o prêmio de seguro previsto em contrato de seguro de vida em grupo, envolvendo acidente do trabalho, onde se observa o vínculo jurídico decorrente do contrato de seguro, não estando em discussão a relação trabalhista entre a empregadora e o empregado autor da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
18/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 07:34
Inclusão em Pauta
-
11/09/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415372-91.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Clévis Lopes Ramirez Advogada: Joseane de Arruda Pinto (OAB: 21660/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Ante o exposto, recebo o presente agravo de instrumento com efeito suspensivo para sobrestar os efeitos da decisão recorrida e impedir a remessa dos autos para a Justiça do Trabalho, até ulterior deliberação no julgamento final do recurso.
Se já remetidos, deve o douto juízo a quo providenciar sua devolução.
Oficie-se o juízo singular acerca do teor desta decisão.
Intime-se a agravada para que apresente a contraminuta ao presente recurso, no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos.
P.I. -
15/08/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 13:50
Expedição de Ofício.
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15/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 10:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/08/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 02:18
INCONSISTENTE
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415372-91.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Clévis Lopes Ramirez Advogada: Joseane de Arruda Pinto (OAB: 21660/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 11:10
Conclusos para decisão
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14/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 11:10
Distribuído por sorteio
-
14/08/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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