TJMS - 0803883-08.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803883-08.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Interessada: Luci Riquena dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) CERTIFICO para os devidos fins que, em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2023 desta Vice-Presidência, em anexo, faço estes autos conclusos ao relator para o reexame que entender cabível, em sede de juízo de retratação.
Dou fé.
Campo Grande, 9 de agosto de 2023.
Eu, , Departamento de Recursos Externos, Coordenadoria de Recursos Externos e Remessa aos Tribunais Superiores, lavrei e subscrevi a presente. -
15/04/2024 13:55
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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28/02/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:25
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2024.
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26/02/2024 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/02/2024 16:42
Recurso Especial não admitido
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23/02/2024 14:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/02/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2024 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803883-08.2020.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Interessada: Luci Riquena dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DA MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os embargos de declaração devem se ajustar as restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803883-08.2020.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Interessada: Luci Riquena dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803883-08.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelada: Luci Riquena dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Ferreira Mendes (OAB: 13119/MS) DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Apelante: Curadoria Especial - Defensor Público DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA NOVO JULGAMENTO - ARTIGO 1.040, INCISO II, DO CPC - PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO ESTADO À DEFENSORIA PÚBLICA - VERBA DEVIDA - APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA POR FORÇA DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.140.005/RJ, AFETADO AO TEMA N. 1.002, SOB O RITO DA REPERCUSSÃO GERAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - APELO DA DEFENSORIA PÚBLICA CONHECIDO E PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram juízo de retratação, nos termos do voto do Relator .. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803883-08.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelada: Luci Riquena dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Ferreira Mendes (OAB: 13119/MS) DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Apelante: Curadoria Especial - Defensor Público DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803883-08.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelada: Luci Riquena dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Ferreira Mendes (OAB: 13119/MS) Apelante: Curadoria Especial - Defensor Público DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Assim, estando portanto o Tema 1.002 ainda pendente de solução definitiva, determino a suspensão deste processo até o trânsito em julgado dos recursos afetados ao Tema 1.002. À Secretaria para as anotações de praxe.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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