TJMS - 1416046-69.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 15:11
Baixa Definitiva
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09/10/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 07:23
Expedição de Ofício.
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09/10/2023 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416046-69.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Patrick Joseph Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Interessado: Serasa S/A Interessado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO QUE ORDENOU A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - MULTA DIÁRIA CABÍVEL - VALOR PARA INCIDÊNCIA DA MULTA ADEQUADO - RECURSO DESPROVIDO.
No que tange à multa arbitrada a fim de compelir a instituição financeira ao cumprimento da determinação, não há nenhuma ilegalidade na forma como foi arbitrada pelo magistrado de primeiro grau, já que representa um meio de garantir a efetividade da medida judicial deferida, assim como servirá para evitar prejuízos à parte agravada, bastando que a parte cumpra a determinação judicial para evitar sua incidência.
No que tange à pretensão de substituição da multa por expedição de ofício diretamente ao SERASA/SPC como medida mais efetiva e menos gravosa para alcançar o resultado almejado, não merece respaldo, porquanto referido órgão não faz parte do processo, sendo, portanto, responsabilidade da instituição financeira cumprir a determinação judicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/09/2023 15:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/09/2023 12:48
Conclusos para decisão
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08/09/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416046-69.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Patrick Joseph Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Interessado: Serasa S/A Interessado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Isto posto, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
22/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/08/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 01:03
INCONSISTENTE
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416046-69.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Patrick Joseph Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Interessado: Serasa S/A Interessado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 08:46
Conclusos para decisão
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21/08/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 08:45
Distribuído por sorteio
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21/08/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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