TJMS - 0801134-49.2019.8.12.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
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17/09/2023 19:16
Transitado em Julgado em #{data}
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23/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801134-49.2019.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Godofredo Fleitas Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
Em razão da comprovação do aperfeiçoamento do contrato de mútuo, são improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e condenação do réu à devolução dos valores descontados em benefício previdenciário e ao pagamento de compensação por danos morais.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/08/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/08/2023 10:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/08/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:20
INCONSISTENTE
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 17:00
Conclusos para decisão
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08/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 17:00
Distribuído por prevenção
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08/08/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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