TJMS - 0940531-95.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2023 06:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/12/2023.
-
06/12/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
-
06/12/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 20:38
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 20:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2023 08:54
Recebidos os autos
-
05/12/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0940531-95.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Keylla Cristina Almeida Miranda EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0940531-95.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Keylla Cristina Almeida Miranda Julgamento Virtual Iniciado -
22/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0940531-95.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Keylla Cristina Almeida Miranda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0940531-95.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Keylla Cristina Almeida Miranda EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ART. 40 DA LEF - ABANDONO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC, para extinção do processo por abandono (art. 485, III, do CPC) é indispensável a prévia intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito.
Verificado o cumprimento do disposto no §1º, do art. 485, do CPC, consistente na intimação, via integração pelo sistema SAJ, do Município, a qual, nos termos do 5º, §3º, da Lei 11.419/2006 e 183, §1º do CPC, é considerada pessoal, escorreita a sentença que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, em razão do abandono da causa.
O apelante sequer peticionou na execução requerendo a suspensão do feito com fundamento no art. 40.
LEF, não sendo o caso de anulação da sentença por inobservância do referido dispositivo legal, eis que, como dito, apesar de intimada para promover o prosseguimento do feito, o apelante deixou de apresentar qualquer manifestação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0940531-95.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Keylla Cristina Almeida Miranda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 20:07
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 19:52
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 17:02
Juntada de Petição de Apelação
-
22/07/2023 03:03
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 13/07/2023.
-
13/07/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/06/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 10:48
Conclusos para julgamento
-
20/05/2023 03:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/05/2023.
-
07/05/2023 00:50
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 08:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/04/2023.
-
24/02/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 10:50
Recebidos os autos
-
16/02/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/12/2022.
-
28/11/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2022 13:06
Expedição de Carta.
-
14/10/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 21:44
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 12:48
Recebidos os autos
-
25/07/2022 12:48
Recebidos os autos
-
08/06/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2022 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/04/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 09:50
Recebidos os autos
-
20/04/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 07:28
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 14:53
Juntada de Petição de Apelação
-
21/03/2022 00:18
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 10:03
Recebidos os autos
-
25/02/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 10:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2022 09:22
Conclusos para julgamento
-
11/02/2022 09:22
Conclusos para julgamento
-
10/02/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 12:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/02/2022.
-
12/06/2021 03:30
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 11:34
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 11:34
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 09:39
Recebidos os autos
-
01/06/2021 09:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/05/2021 07:05
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 22:22
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 22:18
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 18:39
Recebidos os autos
-
16/12/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 00:19
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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