TJMS - 0825813-95.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/09/2023 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:55
INCONSISTENTE
-
19/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/09/2023 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/09/2023 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/09/2023 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825813-95.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Rede MS Integração de Rádio e Televisão Ltda.
Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Maria Mercedes Filártiga Cunha (OAB: 7830/MS) Advogada: Maria Augusta Capalbo Pereira (OAB: 17158/MS) Apelante: Agromix Televisão Ltda (Agro Brasil Tv) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Maria Mercedes Filártiga Cunha (OAB: 7830/MS) Advogada: Maria Augusta Capalbo Pereira (OAB: 17158/MS) Apelado: Abril Radiodifusão SA.
Advogado: Aurélio Marchini Santos (OAB: 141954/SP) Advogado: Victor Gualda de Freitas Rodriguez Adames (OAB: 314234/SP) Advogado: Daniel Costa Caselta (OAB: 257335/SP) Apelado: Canais Abril de Televisão Ltda Advogado: Aurélio Marchini Santos (OAB: 141954/SP) Advogado: Victor Gualda de Freitas Rodriguez Adames (OAB: 314234/SP) Advogado: Daniel Costa Caselta (OAB: 257335/SP) EMENTA - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - RECURSO DE APELAÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL DE SÃO PAULO PARA ANÁLISE DO FEITO - ENTENDIMENTO FIRMADO EM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA AO TJSP. 1.
Extrai-se dos autos que o Superior Tribunal de Justiça, através do julgamento de Agravo Interno em Recurso Especial (n.º 1.707.897) interposto em face do acórdão de fs. 433/437, decidiu que este Relator não poderia ter determinado a anulação dos atos realizados, incluindo-se, aí, a sentença, uma vez que a Corte Superior de Justiça possui o entendimento de que "na hipótese de exceção de incompetência, sob a égide do CPC/73, a suspensão do processo principal ocorre até a decisão do juiz de primeiro grau, portanto, não abrangendo o eventual agravo de instrumento contra a decisão que julga a exceção" (f. 487). 1.1.
De tal forma, permanecem válidos todos os atos praticados no processo, incluindo-se a sentença e o recurso de apelação subsequentemente interposto. 2.
Há, todavia, óbice à análise do recurso de apelação por esta 1ª Câmara Cível. 2.1.
Consoante se verifica da Exceção de Incompetência n.º 1404509-57.2015.8.12.0000, o Superior Tribunal de Justiça, também ao julgar o Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial n.º 956989/MS, interposto naqueles autos, determinou a remessa do feito a este e.
TJMS, para reexaminar a causa a luz do entendimento de que, "em se tratando de ação de reparação de danos que tenha por causa de pedir inadimplemento contratual, o foro competente para processamento e julgamento da demanda é do lugar onde deveria ter-se dado o cumprimento da obrigação, porquanto o pedido de indenização é sucedâneo da obrigação descumprida." 2.2.
A tutela almejada na ação principal é o recebimento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de descumprimento contratual, de forma que o foro competente para julgamento da ação é o do local em que a obrigação deve ser satisfeita, com fulcro no art. 100, IV, "d", do CPC/73. 2.3.
Verifica-se que o serviço de radiodifusão cuja interrupção supostamente deu causa aos danos pleiteados foi prestado a partir de São Paulo, os pedidos de inserção de programação indicam São Paulo como local da prestação do serviço, de modo que o lugar onde a obrigação deveria ser satisfeita era o local da sede da ré, isto é, a comarca de São Paulo/SP. 2.4.
Portanto, a competência para processar e julgar a lide principal é do juízo do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita que, no caso corresponde ao Município de São Paulo/SP, nos termos do artigo 100, inciso IV, alínea "d", do CPC/73. 3.
Com efeito, em razão da ação cautelar se limitar a assegurar o resultado útil e eficaz do processo principal, deve esta seguir a regra da competência que é imposta àquele, diante da evidente conexão entre ambos. 3.1.
Posto isso, diante do entendimento proferido na Exceção de Incompetência n.º 0042042-66.2014.8.12.0001, reconheço a incompetência deste e.
TJMS para análise do presente recurso de apelação e determino a distribuição dos autos ao e.
TJSP. 4.
Competência declinada para a justiça estadual de São Paulo.
Remessa dos autos ao TJSP.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, declinaram da competência para julgamento na Justiça Estadual de São Paulo, nos termos do voto do relator. -
22/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 13:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 07:29
Inclusão em Pauta
-
12/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 17:11
Processo Reativado
-
01/12/2022 14:10
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
04/11/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/10/2022 11:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 10:26
Inclusão em Pauta
-
30/09/2022 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2022 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 17:55
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/09/2022 17:55
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/09/2022 17:47
INCONSISTENTE
-
09/09/2022 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/09/2022 17:25
INCONSISTENTE
-
24/08/2022 12:23
Baixa Definitiva
-
23/08/2022 14:51
Baixa Definitiva
-
23/08/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 14:37
Recebidos os autos
-
18/05/2020 12:29
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/11/2017 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2017 12:55
Ato ordinatório praticado
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01/11/2017 14:19
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2017 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2017 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2017 09:08
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2017 07:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2017 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2017 13:20
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2017 22:34
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2017 09:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2017 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2017 10:14
Recurso especial admitido
-
29/08/2017 12:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2017 10:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2017 10:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2017 15:50
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2017 14:34
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2017 14:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2017 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2017 15:58
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2017 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2017 16:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2017 10:10
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2017 09:15
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2017 08:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2017 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2017 10:42
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2017 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2017 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2017 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2017 11:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2017
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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